DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

CONCEITO DE EMPRESA

 

Postado por Leonardo Amorim em 11/12/2015 11h52

 

 

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 10/12/2015 (DOU de 11/12/2015)

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=35&data=11/12/2015

 

Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período anterior à 4 de abril de 2013.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

 

Declara:

 

Art. 1º O conceito de empresa, aplicável aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a sua inclusão.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

LLConsulte Soli Deo gloria