DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONCEITO DE EMPRESA
Postado por Leonardo Amorim em 11/12/2015 11h52
Ato
Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 10/12/2015
(DOU de 11/12/2015)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=35&data=11/12/2015
Dispõe sobre o conceito de empresa aplicável
aos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para o período
anterior à 4 de abril de 2013.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011,
Declara:
Art. 1º O conceito de empresa, aplicável aos arts. 7º a 9º
da Lei nº 12.546, de 2011, é o constante no art. 9º, VII, da referida Lei, com
a redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013, inclusive para o período anterior a
sua inclusão.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID