FGTS

 

PARCELAMENTO

 

PROCEDIMENTOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 13/11/2015 11h09

 

 

Circular CAIXA nº 697, de 05/11/2015 (DOU de 13/11/2015)

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=13/11/2015

 

Estabelece os procedimentos referentes ao processo de parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e divulga a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento disciplinador.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001 e a Resolução CCFGTS nº 788, de 29.10.2015,

 

Resolve:

 

1. Divulgar a versão 2 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo as normas para o parcelamento especial de débitos do FGTS para as entidades desportivas que aderirem ao PROFUT, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS Manuais Operacionais.

 

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO FERREIRA CLETO

 

Vice-Presidente 

 

LLConsulte Soli Deo gloria