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Ato Declaratório Executivo Codac nº 30, de 05/10/2015 (DOU
de 07/10/2015)
Credencia as instituições
financeiras para comporem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação
do Simples Doméstico.
O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de
2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria
Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001,
Declara:
Art. 1º Ficam credenciadas
as instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo a integrarem a Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação do
Simples Doméstico.
Art. 2º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições
Financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Documento Único de Arrecadação
do Simples Doméstico.
Banco do Brasil S/A
Banco da Amazônia S/A
Banco do Nordeste do
Brasil S/A
Banco Santander (Brasil)
S/A
Banco Banestes S/A
Banco do Estado do Pará
S/A
Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A
Banco do Estado de Sergipe
S/A
Banco de Brasília S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
Banco Mercantil do Brasil
S/A
HSBC Bank Brasil S/A
Banco Safra S/A
Banco Citibank S/A
Banco Cooperativo do
Brasil S/A
LLConsulte Soli Deo gloria