ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

 

ECF

 

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=61&data=25/09/2015

 

Postado por Leonardo Amorim em 25/09/2015 09h38

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 24/09/2015 (DOU de 25/09/2015)

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 10 de junho de 2013.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013,

 

Declara:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

LLConsulte Soli Deo gloria