GPS INSS
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
PARCELAMENT CEI
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=19&data=23/09/2015
Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 22/09/2015 (DOU
de 23/09/2015)
Dispõe sobre a instituição
de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e na Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, declara:
Art. 1º Fica instituído o
código de receita 4105 - Parcelamento - CEI para ser utilizado em recolhimento
por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeito a partir de 14 de setembro de 2015.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA