GPS INSS

 

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

 

PARCELAMENT CEI

 

DOU:  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=19&data=23/09/2015

 

 

Postado por Leonardo Amorim em  23/09/2015 08h34

 

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 22/09/2015 (DOU de 23/09/2015)

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 4105 - Parcelamento - CEI para ser utilizado em recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 14 de setembro de 2015.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

LLConsulte Soli Deo gloria