I - encaminhamento dos
dados do sujeito passivo para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabilizará a
realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos
públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de
convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a
qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, por
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, de
acordo com o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
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