MOTOQUEIROS
PERICULOSIDADE
SUSPENSÃO
DE EFEITOS DA PORTARIA MTE 1.565/2014
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=77&data=13/08/2015
Portaria MTE nº 1.151, de
12/08/2015 (DOU de 13/08/2015) |
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Suspende os efeitos da
Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação ao Instituto
Agropolos do Ceará em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela
concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção
Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região. |
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos
do processo nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do
Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região, |
Resolve: |
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MANOEL DIAS |
Portaria
MTE nº 1.152, de 12/08/2015 (DOU de 13/08/2015) |
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Suspende os efeitos da
Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas
associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana - SELURB e
Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo em razão do
deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do
processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do
Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região. |
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 , atendendo a determinação judicial proferida nos autos
do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do
Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, |
Resolve: |
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MANOEL DIAS |
LLConsulte Soi Deo gloria