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SUSPENSÃO DE EFEITOS DA PORTARIA MTE 1.565/2014

 

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=77&data=13/08/2015

 

 

Postado por Leonardo Amorim em 13/08/2015 19h08

 

 

 

Portaria MTE nº 1.151, de 12/08/2015 (DOU de 13/08/2015)

 

 

 

 

 

 

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação ao Instituto Agropolos do Ceará em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região,

 

Resolve:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do nº 08027-59.2015.4.05.8100, que tramita na Seção Judiciária do Ceará/CE - Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DIAS

 

 

Portaria MTE nº 1.152, de 12/08/2015 (DOU de 13/08/2015)

 

 

 

 

 

 

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana - SELURB e Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

 

Resolve:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 , em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA - SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DIAS

 

 

LLConsulte Soi Deo gloria