SPED

 

E-FINANCEIRA

 

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=33&data=20/07/2015

 

 

Postado por Leonardo Amorim  em 20/07/2015 10h11

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 54, de 16/07/2015 (DOU de 20/07/2015)

Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm>.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria