E-SOCIAL
COMITÊ DIRETIVO
RESOLUÇÃO
1/2015
Publicação no DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=25%2F06%2F2015
Postado por Leonardo Amorim em 25/06/2015 13h38
Resolução CD/e-Social nº 1, de
24/06/2015 (DOU de 25/06/2015) |
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Dispõe sobre o sistema
de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas (eSocial). |
O Comitê Diretivo do
eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de
11 de dezembro de 2014, e, |
Considerando o disposto
no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro
de 1965, no art. 14-a da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da
lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de
23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990,
no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do
caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no
art. 9º da lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº
10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da lei nº 12.023, de 27 de agosto
de 2009, no decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, |
Resolve: |
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TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE
GODOY |
p/Ministério da Fazenda |
MARCELO DE SIQUEIRA
FREITAS |
p/Ministério da
Previdência Social |
FRANCISCO JOSÉ PONTES
IBIAPINA |
p/Ministério do Trabalho
e Emprego |
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS
JÚNIOR |
p/Secretaria da Micro e
Pequena Empresa da Presidência da República |