SIMPLES
NACIONAL
CESSÃO
DE MÃO DE OBRA
VEDAÇÃO
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 10/06/2015 (DOU de 11/06/2015) |
|
Dispõe sobre a vedação à
opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviço de portaria por
cessão de mão de obra. |
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e
XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no inciso XII do caput do art. 17 e inciso VI do § 5º-C e §
5º-H do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no
art. 30 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e no § 2º do art.
191 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara: |
|
|
|
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID |