ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE
Portado por Leonardo Amorim em 16/04/2015 21h05
Ato Declaratório
Interpretativo RFB nº 3, de 15/04/2015 (DOU de 16/04/2015) |
|
Dispõe sobre a isenção
do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador
a seus empregados. |
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto na
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, II ; na Lei nº 7.713, de 22
de dezembro de 1988, arts. 3º, caput e §§ 1º e 4º, e 6º, I ; na Lei nº 8.460,
de 17 de setembro de 1992, art. 22, §§ 1º e 3º, "b" ; na Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 5º, I e II ; e na
Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 21, § 3º ,
bem como o que consta no e-Processo nº 11080.724734/2014-65, |
Declara: |
|
|
|
|
|
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID |