SIMPLES
NACIONAL
Recomendação CGSN nº 5, de 08/04/2015
(DOU de 14/04/2015) |
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Orienta os entes
federados quanto à redução de multas para microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na
forma prevista no art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 . |
O Comitê Gestor do
Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de
2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de
março de 2007 , |
Orienta: |
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JORGE ANTONIO DEHER
RACHID LLConsulte Soli Deo gloria |