FGTS
– REGULARIDADE
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Circular CAIXA nº 675, de 10/04/2015
(DOU de 13/04/2015) |
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Estabelece o Manual de
Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS como instrumento
disciplinador dos procedimentos referentes ao processo de regularidade com o
FGTS que abrange a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, o
parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por
meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE. |
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o
Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de
08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em
consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº
110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e
3.914/2001, de 11.09.2001, |
Resolve: |
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FABIO FERREIRA CLETO |
Vice- Presidente |