ESOCIAL
APROVAÇÃO DE MANUAL
DE ORIENTAÇÃO PELA CAIXA
Circular CAIXA nº 673, de 25/02/2015 - DOU de 27/02/2015
Aprovar e divulgar o
Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica
Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,
alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº
9.012/1995, de 11.03.1995 e com o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
Resolução nº 1 do Comitê Gestor do ESocial, de 20 de fevereiro de 2015, publica
a presente Circular.
1. Referente aos
eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial
versão 2.0 (MOS) que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as
disposições deste manual.
2. A transmissão dos
eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele
equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de
módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias
específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor
Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples
Nacional.
3. O padrão e a
transmissão dos eventos é decorrente da publicação do Manual de Orientação do
eSocial versão 2.0 (MOS) e seus anexos, a saber:
- Tabelas do eSocial;
- Regras de Validação;
- Leiaute do eSocial.
3.1. O acesso à versão
atualizada e aprovada deste Manual estará disponível na Internet, nos endereços
"www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br", opção
"download".
4. Será observado o
cronograma e prazo de envio definidos em Resolução do Comitê Gestor do eSocial,
para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos
arquivos que compõem eSocial.
5. A prestação das
informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP,
será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do
leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
5.1. As informações
contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar
os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de
suas atribuições legais.
5.1.1. Por
consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer
repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou
prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
5.2. As informações
por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês
seguinte ao que se referem.
5.2.1. É antecipado o
prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não
houver expediente bancário no dia 7 (sete).
6. Esta Circular CAIXA
entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em
especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 657, de 04.06.2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente