GFIP
SEFIP
ORIENTAÇÕES
PRODUTOR RURAL
MEDIDAS JUDICIAIS
Ato Declaratório Executivo
Codac nº 6, de 23/02/2015 (DOU de 25/02/2015) |
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Dispõe sobre os
procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa
física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art.
30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões
proferidas em ações judiciais. |
O Coordenador-Geral de
Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no
art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 dezembro de 1997, no inciso II e no § 5º do
art. 11 do Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, e no inciso I do § 7º do
art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, |
Declara: |
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JOÃO PAULO R. F. MARTINS
DA SILVA |