CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=145&data=30/01/2015
Portaria SPPE nº 4, de 26/01/2015 (DOU de
30/01/2015)
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Dispõe sobre os
procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
para estrangeiros. |
A Secretária de
Políticas Públicas de Emprego - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 10 e 28 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de
2004, com as redações dadas pelo Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008 e
Decreto nº 7.015, de 24 de novembro de 2009 e |
Considerando o disposto
nos artigos 1º e 48 do Anexo V à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,
e |
Considerando a Portaria nº
133, de 2 de maio de 2014, que amplia a rede de atendimento de emissão de
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de estrangeiro para
Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego; |
Considerando a
implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS pelos postos
emissores do documento; |
Considerando a
atualização de normativos referentes à mão de obra estrangeira no país, publicados
pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Ministério da Justiça (MJ) e
Ministério das Relações Exteriores (MRE); e |
Considerando a
necessidade de atualização das normas utilizadas pelos órgãos emissores de
CTPS para estrangeiro, |
Resolve: |
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SINARA NEVES FERREIRA |