SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO
QUANTIDADE DE SOLICITAÇÕES
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Instrução Normativa RFB nº 1.541, de 20/01/2015 (DOU de
21/01/2015)
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de
débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos
§§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º Observado o disposto
no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento
por ano-calendário......" (NR)
Redação anterior: § 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, serão permitidos até 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID