TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO
Postado por Leonardo Amorim em 20/01/2015 18h12
Entendimento da Receita Federal continua contrário ao observado em recurso repetitivo da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, empregadores que pretendam não tributar, devem ajuizar ação.
Mais detalhes em http://www.llconsult.com.br/nll/2013/n1300058.htm
AgRg nos EDcl no REsp 1233005
(entendimento contrário quanto a
incidência de 1/3 constitucional)
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2015, seção 1, pág. 19)
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. O terço constitucional de férias integra a base de
cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea “a”; Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I
e § 9º. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CONSULTA.
INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta que não configure dúvida de
interpretação da legislação tributária. Não cabe à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal a
contribuintes DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
arts. 46 e 52, I; IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, II e
XIV.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
O
terço constitucional de férias integra a base de cálculo para fins de
incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.
ASSUNTO:
Normas de Administração Tributária
EMENTA:
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
É
ineficaz a consulta que não configure dúvida de interpretação da legislação
tributária. Não cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil a prestação de
assessoria jurídica ou contábil-fiscal a contribuintes
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I; IN RFB nº
1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, II e XIV.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=19&data=16/01/2015