SALÁRIO
MÍNIMO 2015
Postado por Leonardo Amorim em 30/12/2014 10h49
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Decreto nº 8.381, de 29/12/2014 (DOU de 30/12/2014)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de
longo prazo.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário
mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito
centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e
126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
LLConsulte Soli Deo gloria