REGRAS
PARA A IMPOSIÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS, PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA,
POR INFRAÇÕES ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DOMÉSTICO
Portaria MTE nº 2.020, de 23/12/2014
(DOU de 24/12/2014) |
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Aprova regras para a
imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por
infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. |
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, |
Considerando a
necessidade de definir critérios para a fixação dos valores das multas
administrativas previstas na legislação trabalhista, aplicáveis às infrações
às normas de proteção ao trabalho doméstico, conforme o disposto no art. 6º-E
da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, |
Resolve: |
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MANOEL DIAS |
LLConsulte Soli Deo gloria