SIMPLES
NACIONAL
Resolução CGSN nº 119, de 19 de dezembro de
2014 (DOU de 24/12/2014)
Altera a Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras
providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no
uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº
94, 29 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 130-E, com a
seguinte redação:
"Art. 130-E. O deferimento de opção
pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em
início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua
atividade só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015,
produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando a data de efeito
estabelecida no inciso V do § 5º do art. 6º, observado o disposto
no § 7º do mesmo artigo." (Lei Complementar nº 123, de 2006,
art. 2º, inciso I e § 6º; art. 16, caput; Lei Complementar nº
147, de 7 de agosto de 2014, art. 15, inciso I)"
Art.
2º Ficam suprimidos da tabela constante do Anexo VI à Resolução CGSN nº
94, de 2011, na redação dada pelo Anexo II à Resolução CGSN nº 117, de 2
de dezembro de 2014, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
4929-9/04 |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE |
5011-4/02 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS |
6022-5/02 |
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO
PROGRAMADORAS |
6204-0/00 |
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
6619-3/99 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE |
Art.
3º Ficam acrescidos à tabela constante do Anexo VII à Resolução CGSN nº
94, de 2011, na redação dada pelo Anexo III à Resolução CGSN nº 117, de
2014, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
4929-9/04 |
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/99 |
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE |
5011-4/02 |
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS |
6619-3/99 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê