DECLARAÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
PGD DIRF
2015
APROVAÇÃO
DISPONIBILIZAÇÃO
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=40&data=24/12/2014
Instrução Normativa RFB nº 1.538, de 23/12/2014 (DOU de
24/12/2014)
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI
do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD
Dirf 2015), nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O
programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das
informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações
relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica
decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas
físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que
trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de
janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na
Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO