APRESENTAÇÃO
DE DECLARAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL
OBRIGATORIEDADE
Instrução Normativa RFB nº
1.534, de 22/12/2014 (DOU de 23/12/2014) |
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Altera a Instrução
Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a
obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital,
efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que
especifica. |
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e na Instrução
Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , |
Resolve: |
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CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO |