APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL

 

OBRIGATORIEDADE

 

Postado por Leonardo Amorim em 24/12/2014 12h53

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.534, de 22/12/2014 (DOU de 23/12/2014)

 

 

 

 

 

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 ,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

" Art. 1º .....

 

Nota de Leonardo Amorim:

 

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

 

 

 

.....

 

 

 

XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

 

Nota de Leonardo Amorim:

 

Redação anterior

 

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;  (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

 

 

 

 

....." (NR)

 

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

 

LLConsulte Soli Deo goria