ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO E ESPECIAL NO ANO DE 2015
PESSOAS JURÍDICAS
Postado por Leonardo Amorim em 22/12/2014 07h24
Portaria RFB nº 2.194, de
17/12/2014 (DOU de 18/12/2014) |
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Estabelece parâmetros
para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2015 e dá outras
providências. |
O Secretário da Receita
Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto
na Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010 , |
Resolve: |
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CAPÍTULO I |
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CAPÍTULO II |
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CAPÍTULO III |
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CARLOS ALBERTO FREITAS
BARRETO |
LLConsulte Soli Deo gloria