REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS
DETERMINAÇÃO
JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0078075-82.2014.4.01.3400
Nota de Leonardo Amorim:
A Portaria
MTE nº 1.565 que regulamenta a aplicação do adicional de periculosidade,
previsto na Lei nº 12.997, de
18/06/2014 (DOU de 20/06/2014), teve seus efeitos suspensos
para atender a uma determinação judicial proferida nos autos do
processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A decisão foi assinada pela JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE
ABREU em 12/11/2014, mas somente na edição de hoje (17) do Diário Oficial da
União (DOU), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a suspensão da Portaria MTE nº 1.565.
Mais detalhes em http://doc.fecomercio.com.br/doc/anexos/mixlegal/mixlegal_express_178_conteudo_anexo_34a8aoaaak.pdf
Suspende os efeitos da
Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do
processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira
Região, Resolve:
Art. 1º Suspender os
efeitos da Portaria MTE nº 1.565,
de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
LLConsulte Soli Deo gloria