REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS

 

SUSPENSÃO DOS EFEITOS

 

DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0078075-82.2014.4.01.3400

 

Postado por Leonardo Amorim em 17/12/2014 12h53

 

 

 

 

Nota de Leonardo Amorim:

 

A Portaria MTE nº 1.565 que regulamenta a aplicação do adicional de periculosidade, previsto na Lei nº 12.997, de 18/06/2014 (DOU de 20/06/2014), teve seus efeitos suspensos para atender a uma determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

 

A  decisão foi assinada pela JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU em 12/11/2014, mas somente na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a suspensão da Portaria MTE nº 1.565.

 

Mais detalhes em http://doc.fecomercio.com.br/doc/anexos/mixlegal/mixlegal_express_178_conteudo_anexo_34a8aoaaak.pdf

 

 

Portaria MTE nº 1.930, de 16/12/2014 (DOU de 17/12/2014)

 

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Resolve:

 

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

MANOEL DIAS

 

LLConsulte Soli Deo gloria