FGTS

 

FISCALIZAÇÃO

 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001

 

Postado por Leonardo Amorim em 21/11/2014 9h32

 

 

 

Instrução Normativa SIT nº 115, de 19/11/2014 - DOU de 20/11/2014

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 .

 

O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos VI e XIII do Art. 1º, do Anexo VI da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , art. 54 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 , no art. 6º do Decreto nº 3.914, de 11 de setembro de 2001 , no art. 31 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 e no art. 9º do Decreto nº 2.430, de 17 de dezembro de 1997 ,

 

Resolve:

 

Art.  A Instrução Normativa nº 99, de 23 de agosto de 2012 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2012, Seção 1, págs. 102 a 105, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

" Art. 38 . (.....)

 

 

 

X - (.....)

 

 

 

§ 2º (.....)

 

 

 

IV - relação dos estabelecimentos envolvidos na auditoria, a saber: matriz e todas as filiais e CEI vinculado, inclusive aqueles em que não se constatou débito.

 

 

 

Art. 39 .(.....)

 

 

 

§ 4º O FGTS regularmente depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser considerado para fins de abatimento no débito.

 

 

 

§ 5º O recolhimento fundiário referido no parágrafo quarto, quando efetuado por meio de guia única que contemple mais de uma competência, deve ser abatido do débito priorizando-se as competências mais antigas dentre as reclamadas.

 

 

 

§ 6º A multa rescisória, quando contemplada em recolhimento descrito no parágrafo anterior, será a última parcela fundiária a ser abatida do levantamento de débito.

 

 

 

§ 7º O FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador em decorrência de reclamatória trabalhista, quando recolhido por meio de guias que especifiquem o valor respectivo a cada competência, deve ser assim abatido."

 

 

Art.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

 

 

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria