DIRF

 

LEIAUTES

 

APROVAÇÃO

 

Postado por Leonardo Amorim em 19/11/2014 14h48

 

 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 77, de 10/11/2014 - DOU de 19/11/2014

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

KLEBER GIL ZECA

 

 

ANEXO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf

1. Regras gerais Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento 

Descrição 

1 

Formato dos campos 

ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical).
NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de zero a nove. 

2 

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data 

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.); 

3 

Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita 

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. 

4 

Campos numéricos referentes a valores

Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados;
Todos os valores monetários devem estar expressos em reais. 

5 

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação 

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas. 

6 

Formação dos campos 

Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; 
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo. 

7 

Formação dos registros 

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. 

8 

Preenchimento dos campos 

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. 

9 

Campo numérico referente a quantidade de meses 

Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.

 

2. Estrutura de arquivo

2.1. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPF - Declarante pessoa física

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável


RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos


FIMDirf - Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa

RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI - Fundo ou clube de investimento


IDREC - Identificação do código de receita

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC - Identificação do código de receita

BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita


BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

 

Regras de validação do registro: 
- Registro obrigatório no arquivo; 
- Deve ser o primeiro registro no arquivo; 
- Ocorre somente uma vez no arquivo. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

4 

Dirf 

Sim 

2 

Ano referência 

N 

Fixo 

4 

2015 

Sim 

3 

Ano-calendário 

N 

Fixo 

4 

2014 ou 2015 

Sim 

4 

Indicador de retificadora 

C 

Fixo 

1 

S - Retificadora
N - Original 

Sim 

5 

Número do recibo 

N 

Fixo 

12 

-

Não 

6 

Identificador de estrutura do leiaute 

C 

Fixo 

7 

M1LB5V2 

Sim 

 

Observações:

 

Ordem

Campo 

Descrição 

5 

Número do recibo 

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a "S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

 

3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

 

Regras de validação do registro: 
- Registro obrigatório no arquivo; 
- Deve ser o segundo registro no arquivo; 
- Ocorre somente uma vez no arquivo. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo

5 

RESPO 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

DDD 

N 

Fixo

2 

-

Sim 

5 

Telefone 

N 

Variável

9 

-

Sim 

6 

Ramal 

N 

Variável

6 

-

Não 

7 

Fax 

N 

Variável

9 

-

Não 

8 

Correio eletrônico 

C 

Variável

50 

-

Não 

 

Observações:

 

Ordem 

Campo 

Descrição 

4 

DDD 

O primeiro algarismo deve ser diferente de zero. 

5 

Telefone 

Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. 

7 

Fax 

Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. 

 

3.3. Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

 

Regras de validação do registro: 
- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física; 
- Deve ser o terceiro registro no arquivo; 
- Ocorre somente uma vez no arquivo; 
- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

DECPF 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior 

C 

Fixo 

1 

S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. 
N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. 

Sim 

5 

Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros 

C 

Fixo 

1 

S - Titular de serviços notariais e de registros.
N - Não é titular de serviços notariais e de registros. 

Sim 

6 

Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial 

C 

Fixo 

1 

S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.
N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. 

Sim 

7 

Indicador de situação especial da declaração 

C 

Fixo 

1 

S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país.
N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país 

Sim 

8 

Data do Evento 

D 

Fixo 

8 

-

Não 

9 

Tipo de Evento 

N 

Fixo 

1 

1 - Encerramento de espólio.
2 - Saída definitiva do Brasil. 

Não 

 

Observações:

 

Ordem 

Campo 

Descrição 

8 

Data do Evento 

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S". 

9 

Tipo de Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".

 

3.4. Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

 

Regras de validação do registro: 
- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica; 
- Deve ser o terceiro registro no arquivo; 
- Ocorre somente uma vez no arquivo; 
- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

DECPJ 

Sim 

2 

CNPJ 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

150 

-

Sim 

4 

Natureza do declarante 

N 

Fixo 

1 

0 - Pessoa jurídica de direito privado.
1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. 
2 - Órgãos, autarquias e 
fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal. 
3 -Empresa pública ou sociedade de economia mista federal. 
4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal. 
8 -Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito). 

Sim 

5 

CPF responsável perante o CNPJ 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

6 

Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP 

C 

Fixo 

1 

S - Sócio ostensivo. N - Não é sócio ostensivo. 

Sim 

7 

Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial 

C 

Fixo 

1 

S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial. 
N -Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial. 

Sim 

8 

Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento 

C 

Fixo 

1 

S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento. 
N - Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento. 

Sim 

9 

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior 

C 

Fixo 

1 

S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. 
N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. 

Sim 

10 

Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial 

C 

Fixo 

1 

S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. 
N -Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. 

Sim 

11 

Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 

C 

Fixo 

1 

S - Existe pagamento relacionado à Copa
N - Não existe pagamento relacionado à Copa 

Sim 

12 

Indicador de situação especial da declaração 

C 

Fixo 

1 

S - Declaração de situação especial.
N - Não é declaração de situação especial. 

Sim 

13 

Data do evento 

D 

Fixo 

8 

-

Não 

 

Observações:

 

Ordem

Campo 

Descrição 

4 

Natureza do declarante

Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:
1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf; 
2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa; 
3. a declaração deverá ser entregue na RFB. 

12 

Data do evento 

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a "S".

 

3.5. Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente; 
- Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

IDREC 

Sim 

2 

Código de receita 

N 

Fixo 

4 

De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

Sim 

 

3.6. Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

6 

BPFDEC 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D 

Fixo 

8 

-

Não 

 

3.7. Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

6 

BPJDEC 

Sim 

2 

CNPJ 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

150 

-

Sim 

 

3.8. Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; 
- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

3 

FCI 

Sim 

2 

CNPJ 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

150 

-

Sim 

 

3.9. Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

6 

BPFFCI 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D 

Fixo 

8 

-

Não 

 

3.10. Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

6 

BPJFCI 

Sim 

2 

CNPJ 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

150 

-

Sim 

 

3.11. Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente por: 
- Tipo de justiça; 
- Número do processo; 
- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

4 

PROC 

Sim 

2 

Indicador de Justiça 

N 

Fixo 

1 

1 - Justiça federal 
2 - Justiça do trabalho
3 - Justiça estadual/Distrito Federal 

Sim 

3 

Número do processo 

C 

Variável

20 

-

Sim 

4 

Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia 

N 

Fixo 

1 

1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica 

Não 

5 

CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia 

N 

Variável

14 

CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos 

Não 

6 

Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia 

C 

Variável

150 

Nome da pessoa física até 60 posições.
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. 

Não 

 

3.12. Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

7 

BPFPROC 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D 

Fixo 

8 

-

Não 

 

3.13. Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; 
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro; 
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

7 

BPJPROC 

Sim 

2 

CNPJ 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

150 

-

Sim 

 

3.14. Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente por: 
- Indicador de rendimento recebido acumuladamente; 
- Número do processo. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

3 

RRA 

Sim 

2 

Identificador de rendimento recebido acumuladamente 

N 

Fixo 

1 

1 - Pago pelo declarante
2 - Pago pela justiça 

Sim 

3 

Número do processo/requerimento 

C 

Variável

20 

-

Não 

4 

Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia 

N 

Fixo 

1 

1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica 

Não 

5 

CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia 

N 

Variável 

14 

CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos 

Não 

6 

Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia 

C 

Variável 

150 

Nome da pessoa física com até 60 posições. 

Não 

 

Observações:

 

Ordem 

Campo 

Descrição 

3 

Número do processo/requerimento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

 

3.15. Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente por: 
- CPF; 
- Natureza do RRA; 
- Deve estar associado ao registro do tipo IDREC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

6 

BPFRRA 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Natureza do RRA 

C 

Variável

50 

-

Não 

5 

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D 

Fixo 

8 

-

Não 

 

3.16. Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR, RICAP e DAJUD)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário; 
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; 
- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Variável

5 

RTRT
RTPO 
RTPP 
RTDP 
RTPA 
RTIRF 
CJAC 
CJAA 
ESRT 
ESPO 
ESPP 
ESDP 
E S PA 
ESIR 
ESDJ 
RIP65 
RIDAC 
RIIRP 
RIAP 
RIMOG 
RIVC 
RIBMR 
RICAP 
DAJUD 

Sim 

2 

Janeiro 

N 

Variável

13 

-

Não 

3 

Fevereiro 

N 

Variável

13 

-

Não 

4 

Março 

N 

Variável

13 

-

Não 

5 

Abril 

N 

Variável

13 

-

Não 

6 

Maio 

N 

Variável

13 

-

Não 

7 

Junho 

N 

Variável

13 

-

Não 

8 

Julho 

N 

Variável

13 

-

Não 

9 

Agosto 

N 

Variável

13 

-

Não 

10 

Setembro 

N 

Variável

13 

-

Não 

11 

Outubro 

N 

Variável

13 

-

Não 

12 

Novembro 

N 

Variável

13 

-

Não 

13 

Dezembro 

N 

Variável

13 

-

Não 

14 

Décimo Terceiro 

N 

Variável

13 

-

Não 

 

3.17. Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; 
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

 

RIL96 RIPTS 

Sim 

2 

Valor pago no ano

N 

Variável

13 

-

Sim 

 

3.18. Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)

 

Regras de validação do registro: 
- Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário; 
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

3 

RIO 

Sim 

2 

Valor pago no ano 

N 

Variável

13 

-

Sim 

3 

Descrição dos rendimentos isentos - outros

C 

Variável

60 

-

Sim 

 

3.19. Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; 
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

7 

QTMESES 

Sim 

2 

Quantidade meses - Janeiro 

N 

Variável

4

-

Não 

3 

Quantidade meses - Fevereiro 

N

Variável

4 

-

Não 

4 

Quantidade meses - Março 

N

Variável

4 

-

Não 

5 

Quantidade meses - Abril 

N

Variável

4 

-

Não 

6 

Quantidade meses - Maio 

N

Variável

4 

-

Não 

7 

Quantidade meses - Junho 

N

Variável

4 

-

Não 

8 

Quantidade meses - Julho 

N

Variável

4 

-

Não 

9 

Quantidade meses - Agosto 

N

Variável

4 

-

Não 

10 

Quantidade meses - Setembro 

N

Variável

4 

-

Não 

11 

Quantidade meses - Outubro 

N

Variável

4 

-

Não 

12 

Quantidade meses - Novembro 

N

Variável

4 

-

Não 

13 

Quantidade meses - Dezembro 

N

Variável

4 

-

Não 

 

3.20. Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)

 

Regras de validação do registro: 
- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro

C 

Fixo 

3 

PSE 

Sim 

 

3.21. Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)

 

Regras de validação do registro: 
- Ocorre caso exista o registro PSE; 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

4 

OPSE 

Sim 

2 

CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde -coletivo empresarial 

N 

Fixo 

14 

-

Sim 

3 

Nome empresarial 

C 

Variável

150 

-

Sim 

4 

Registro ANS 

N 

Fixo 

6 

-

Sim 

 


3.22. Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente. 
- Deve estar associado ao registro do tipo OPSE. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

4 

TPSE 

Sim 

2 

CPF do titular 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

4 

Registro ANS

N 

Variável

13 

-

Sim 

 

3.23. Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; 
- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

DTPSE 

Sim 

2 

CPF do dependente 

N 

Fixo 

11 

-

Não 

3 

Data de nascimento 

D 

Fixo 

8 

-

Não 

4 

Nome 

C 

Variável

60 

-

Sim 

5 

Relação de dependência 

N 

Fixo 

2 

03 - Cônjuge/Companheiro(a)
04 - Filho(a) 
06 - Enteado(a)
08 - Pai/Mãe
10 - Agregado/Outros 

Não 

6 

Valor pago no ano

N 

Variável

13 

-

Sim 

 

3.24. Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

 

Regras de validação do registro: 
- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro

C 

Fixo 

4 

RPDE 

Sim 

 

3.25. Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente por: 
- Beneficiário; 
- Código de país; 
- Número de identificação fiscal - NIF; 
- Deve estar associado ao registro do tipo RPDE. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

BRPDE 

Sim 

2 

Beneficiário 

N 

Fixo 

1 

1 - Pessoa física 
2 - Pessoa jurídica 

Sim 

3 

Código de país 

N 

Variável

3 

De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf 

Sim 

4 

Número de identificação fiscal - NIF 

C 

Variável

30 

-

Não 

5 

Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF 

C 

Fixo 

1 

S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF 
N -Não é dispensado do Número de identificação fiscal - NIF 

Sim 

6 

Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal - 
NIF 

C 

Fixo 

1 

S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF 
N -Não é dispensado do Número de identificação 
fiscal -NIF 

Sim 

7 

CPF/CNPJ 

N 

Variável

14 

CPF com 11 dígitos. CNPJ com 14 dígitos. 

Não 

8 

Nome/Nome empresarial 

C 

Variável

150 

-

Sim 

9 

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

N 

Fixo 

3 

De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf 

Não 

10 

Logradouro 

C 

Variável

60 

-

Não 

11 

Número 

C 

Variável

6 

-

Não 

12 

Complemento 

C 

Variável

25 

-

Não 

13 

Bairro/Distrito 

C 

Variável

20 

-

Não 

14 

Código postal 

N 

Variável

10 

-

Não 

15 

Cidade 

C 

Variável

40 

-

Não 

16 

Estado/Província 

C 

Variável

40 

-

Não 

17 

Telefone 

N 

Variável 

15 

-

Não 

 

Observações:

 

Ordem

Campo 

Descrição 

9 

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 (Beneficiário) igual a 2.

 

3.26. Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

 

Regras de validação do registro: 
- Deve estar classificado em ordem crescente por: 
- Data do pagamento; 
- Código de receita; 
- Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE. 

 

 

Ordem

Campo 

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

5 

VRPDE 

Sim 

2 

Data do pagamento 

D 

Fixo 

8 

-

Sim 

3 

Código de receita 

N 

Fixo 

4 

-

Sim 

4 

Tipo de rendimento 

N 

Fixo 

3 

De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf 

Sim 

5 

Rendimento pago 

N 

Variável

13 

-

Sim 

6 

Imposto retido 

N 

Variável

13 

-

Não 

7 

Forma de tributação 

N 

Fixo 

2 

De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Sim 

 

3.27. Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

 

Regras de validação do registro: 
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; 
- Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração; 
- Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro 

C 

Fixo 

3 

INF 

Sim 

2 

CPF 

N 

Fixo 

11 

-

Sim 

3 

Informações 

C 

Variável

200 

-

Sim 

 

3.28. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

 

Regras de validação do registro: 
- Registro obrigatório no arquivo; 
- Deve ser o último registro no arquivo; 
- Ocorre somente uma vez no arquivo. 

 

 

Ordem 

Campo 

Formato 

Preenchimento 

Tamanho

Valores válidos 

Obrigatório 

1 

Identificador de registro

C 

Fixo 

7 

FIMDirf 

Sim