E-SOCIAL

 

CONSULTA PÚBLICA

 

 

 

https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/item.do?acao=exibir&id=811

 

 

 

Como já sabemos, a Consulta Pública sobre o E-SOCIAL, “com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de módulo específico do e Social destinado às Micro e Pequenas Empresas”, foi prorrogada até o dia 3 de dezembro.

 

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=31%2F10%2F2014

 

 

 

 

Enviei algumas contribuições (sempre com base nos leiautes oficiais, 1.1), que foram moderadas e aprovadas. As consultas podem ser acessadas por qualquer cidadão, e para enviar contribuições, é preciso fazer um cadastro no Portal, que é bem simples.

 

Independente de ser levado em consideração ou não pelo Comitê Gestor, tendo em vista que a legislação trabalhista celetista é uma só, basicamente, contribuir neste espaço é muito importante porque se trata de uma ação participativa cidadã, pública e transparente. Recomendo aos demais que tenham idéias para o E-SOCIAL, que as formalize neste espaço.

 

Seguem as contribuições:

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

Item da Consulta: Você tem sugestões para melhorar a arquitetura do sistema?

 

Contribuição: Possibilitar a opção de envio do evento S-1200 Remuneração do Trabalhador, em blocos contendo todos os vínculos da folha de pagamento, ficando a critério do empregador o envio individual em formato XML. No caso do envio em bloco, será adotado o formato TXT com marcadores | (conforme se usa nos validadores do Sped)  com todos os eventos S-1200, possibilitando inclusive a opção prevista no item 8 em um bloco anterior (S-1010) no mesmo arquivo. Assim, será possível o envio de toda folha de pagamento por um único arquivo TXT, possibilitando o cadastramento (atualização por inclusão/alteração) da rubrica conforme instruções no bloco S-1010, seguindo o sequenciamento lógico previsto no escopo do projeto. Caberia ao receptor do E-SOCIAL analisar cada registro dos blocos, verificar a existência de impeditivos e acatar ou não os processamentos, dispondo no final de cada remessa o resultado da análise por meio de um validador on-line de maneira que os empregadores possam ter um diagnóstico completo dos impeditivos. No envio do bloco S-1010, o analisador online faria a verificação da existência da rubrica na tabela S-1010, fazendo a alteração ou inclusão, conforme a situação de inexistência.

 

Esta opção poderia ser disponibilizada no próprio sistema  WEB visando IMPORTAR A FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL

 

Justificativa: A medida visa aproveitar as bases de dados dos empregadores que muitas vezes dispõem de serviços terceirizados (escritórios contábeis) onde o recadastramento e a redigitação da folha de pagamento será um serviço inviável  em muitos casos onde o volume de dados é grande. Haveria a simplificação do envio da folha de pagamento digital.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 18:20

 

 

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs

 

Contribuição: Criação de um evento de cadastramento do NIS (PIS) substituindo o modelo atual do DCN em lotes até que seja possível a extinção total da utilização do número do PIS e sua substituição pelo CPF. 

 

Justificativa: Atualmente o leiaute do DCN em LOTES (CAIXA) tem gerado mais serviços desnecessários aos empregadores, e a adoção do padrão E-SOCIAL seria mais um redutor de burocracia digital no âmbito das obrigações acessórias.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 18:26

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

 

Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs

 

Contribuição: Adoção de tabelas por estabelecimento e não mais centralizadas.

 

Justificativa: O gerenciamento de rubricas e horários muitas vezes é descentralizado em empresas. É preciso considerar que em uma estrutura de MATRIZ-FILIAIS, podem haver vários escritórios contábeis  envolvidos e a descentralização minimizaria os impactos na implantação do sistema.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 18:15

 

 

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

 

Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

Item da Consulta: Você tem sugestões para melhorar a arquitetura do sistema?

 

Contribuição: Disponibilização no aplicativo E-SOCIAL WEB de um analisador de inconsistência das rubricas da folha de pagamento, antes da apuração da DCTF PREV, alertando aos empregadores quanto à classificação imprópria ou inesperada de determinadas rubricas em relação à natureza e às incidências de INSS, FGTS, IR e Contribuição Sindical.

 

Justificativa: Medida para evitar que erros básicos de incidência de encargos sejam cometidos pelos empregadores.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 18:10

 

 

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

 Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

 Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs

 

Contribuição: Uso facultativo da centralização de eventos envolvendo a retenção de tributos. Os empregadores poderão enviar por ESTABELECIMENTO, totalizando por CÓDIGO DE RECEITA e BENEFICIÁRIO, cabendo ao aplicativo WEB DCTF-PREV fazer a consolidação dos valores.

 

 

Justificativa: A medida visa atender os casos de contribuintes que não dispõem de recursos financeiros, nem tecnológicos imediatos, para consolidação dos eventos envolvendo diversas unidades que utilizam bases de dados distintas e com fornecedores de TI distintos. Também evitará problemas em casos de empregadores que processam suas escriturações em escritórios contábeis distintos em se tratando de empresas com filiais. A centralização seria uma opção dentro da escrituração de eventos dessa natureza.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 18:00

 

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

 Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

 Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs

 

Contribuição: Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de segurança e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos APENAS pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio de webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais. 

 Justificativa: Boa parte dos serviços de elaboração de laudos e perícias é feita por prestadores de serviços. A medida visa Ao estimular uma maior participação dos profissionais das áreas mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo, valorizando o mercado de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes, promovendo a busca pela conformidade e desburocratizando o cumprimento de normas das MPEs neste contexto.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 17:58

 

 

Governo Eletrônico: Consultas Públicas

 

Uma nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.

 

Consulta: 143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas

Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs

 

Contribuição: Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de segurança e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos APENAS pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio de webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais. 

 

Justificativa: Boa parte dos serviços de elaboração de laudos e perícias é feita por prestadores de serviços. A medida visa Ao estimular uma maior participação dos profissionais das áreas mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo, valorizando o mercado de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes, promovendo a busca pela conformidade e desburocratizando o cumprimento de normas das MPEs neste contexto.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 17:58

 

 

 

 

Há uma proposição que enviei recentemente, que trata sobre a implantação do E-SOCIAL em fases, que foi pensada com a colaboração do colega e desenvolvedor Sieghard Matthias Ennulat.

 

As proposições foram resumidas no envio, e aqui reproduzo na íntegra, referente a um trecho do artigo “Melhores práticas para o E-SOCIAL”:

 

Fase 1

 

1.    Eventos de empregadores, admissão, desligamento e exclusão de eventos:

 

S-1000 – Cadastramento de Empregadores

S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo

S-2299 – Desligamento

S-3000 - Exclusão de Eventos

 

Modelo operacional:

       

Webservice, inclusive com uma versão oficial para popularizar o modelo operacional entre pequenos desenvolvedores

Aplicação Web

 

Objetivos:

 

Substituir imediatamente o CAGED

Substituir os sistemas PIS ON LINE e DCN em lotes

Criar um ambiente de adaptação dos desenvolvedores para o modelo de disparo de XML

Substituir o formulário do Seguro-Desemprego

Combater fraudes no Seguro-Desemprego

 

Com o não funcionamento do E-SOCIAL da forma pensada originalmente, o que ocorreu na prática? O tal CAGED Diário, um jeitinho bisonho que apenas aumentou a burocracia se usando um modelo que não foi pensado para disparos de dados individualizados.  Mais um atestado de incoerência de quem adotou o mero discurso de blindagem.

 

Então, nesta fase 1, seria discutido um período de adaptação em ambiente de testes e um outro de efetiva aplicação, para que a próxima etapa pudesse ser acionada. O sucesso da mesma seria evidenciado com a conformidade partindo da comprovada participação dos empregadores e a descontinuação do CAGED e do SD em papel ou a versão eletrônica WEB, recomposta recentemente, por provável descontentamento com o E-SOCIAL.

 

Fase 2:

 

Folha de Pagamento Digital e substituição da GFIP e da DIRF

 

Possibilitar a opção de envio do evento S-1200 Remuneração do Trabalhador, em blocos contendo todos os vínculos da folha de pagamento, ficando a critério do empregador o envio individual em formato XML.

 

No caso do envio em bloco, será adotado o formato TXT com marcadores | (conforme se usa nos validadores do Sped) com todos os eventos S-1200, possibilitando inclusive a opção prevista no item 8 em um bloco anterior (S-1010) no mesmo arquivo.

 

Assim, será possível o envio de toda folha de pagamento por um único arquivo TXT, possibilitando o cadastramento (atualização por inclusão/alteração) da rubrica conforme instruções no bloco S-1010, seguindo o sequenciamento lógico previsto no escopo do projeto.

 

Caberia ao receptor do E-SOCIAL analisar cada registro dos blocos, verificar a existência de impeditivos e acatar ou não os processamentos, dispondo no final de cada remessa o resultado da análise por meio de um validador on-line de maneira que os empregadores possam ter um diagnóstico completo dos impeditivos.

 

No envio do bloco S-1010, o analisador online faria a verificação da existência da rubrica na tabela S-1010, fazendo a alteração ou inclusão, conforme a situação de inexistência.

 

Esta opção poderia ser disponibilizada no próprio sistema WEB visando IMPORTAR A FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL.

 

Justificativa: A medida visa aproveitar as bases de dados dos empregadores que muitas vezes dispõem de serviços terceirizados (escritórios contábeis) onde o recadastramento e a redigitação da folha de pagamento será um serviço inviável em muitos casos onde o volume de dados é grande. Haveria a simplificação do envio da folha de pagamento digital.

 

Disponibilização no aplicativo E-SOCIAL WEB de um analisador de inconsistência das rubricas da folha de pagamento, antes da apuração da DCTF PREV, alertando aos empregadores quanto à classificação imprópria ou inesperada de determinadas rubricas em relação à natureza e às incidências de INSS, FGTS, IR e Contribuição Sindical.

 

Nota: Quanto ao analisador de inconsistência, esta proposição foi moderada e aprovada na Consulta Pública.

 

A rastreabilidade acerca das rubricas (incidências e naturezas), assim como o histórico completo da memória de cálculo, estariam dispostos. Se é tão importante para o fisco ter uma tabela das rubricas, que a faça, porém, simplificando os processos de composição da mesma, mediante um modelo que receba os campos em um bloco anterior ao da folha digital, em um mesmo arquivo, fazendo as verificações e atualizações, quando necessárias, evitando  o burocrático modelo de envio de inclusão, alteração e exclusão, criando um flag de atualização cadastral ou eliminação de determinada rubrica. O envio em bloco da folha de pagamento seria possível inclusive na aplicação do sequenciamento lógico, tendo em vista que haveria uma base de dados herdada das etapas anteriores. Ainda nesta fase, seriam incorporados os afastamentos temporários, em se tratando do propósito de descontinuar a GFIP.

 

Ainda em relação a substituição da  GFIP, eventos transitórios envolvendo o montante de retenções e compensações seriam criados.

 

Sobre a DIRF, eventos complementares que replicariam os leiautes da DIRF para informação das retenções inerentes à folha de pagamento, por estabelecimento, seguindo a consolidação da DCTF-PREV, até a liberação da próxima etapa.

 

Nesta fase, correria mais um período de testes em relação à folha digital, que poderia ser de seis meses, seguido de aplicação efetiva, visando a próxima etapa a ser acionada. Estariam também criadas as condições para descontinuar a RAIS.

 

Fase 3:

 

Bloco de detalhamento de retenções por estabelecimento e consolidado pelo próprio sistema DCTF-PREV

 

Uso facultativo da centralização de eventos envolvendo a retenção de tributos. Os empregadores poderão enviar por ESTABELECIMENTO, totalizando por CÓDIGO DE RECEITA e BENEFICIÁRIO, cabendo ao aplicativo WEB DCTF-PREV fazer a consolidação dos valores.

 

Justificativa: A medida visa atender os casos de contribuintes que não dispõem de recursos financeiros, nem tecnológicos imediatos, para consolidação dos eventos envolvendo diversas unidades que utilizam bases de dados distintas e com fornecedores de TI distintos. Também evitará problemas em casos de empregadores que processam suas escriturações em escritórios contábeis distintos em se tratando de empresas com filiais. A centralização seria uma opção dentro da escrituração de eventos dessa natureza.

 

Nota: Esta proposição foi moderada e aprovada na Consulta Pública.

 

O propósito deste modelo é prover o fisco de detalhamentos das retenções e de serviços de terceiros, descontinuando os eventos transitórios onde se informavam apenas as bases consolidadas. Uma das características é a adoção de um modelo de escrituração analítico que seja bastante simplificado permitindo ao contribuinte enviar os dados de retenção por estabelecimento, reservando a citação do identificador da Matriz para fins de cumprimento a apuração centralizada. Entretanto, caberia ao E-SOCIAL dispor aos usuários os devidos meios de consolidação a serem apresentados via DCTF-PREV. Desta maneira, o bloco S-13**, que parece ter sido alijado do projeto, poderia ser plenamente possível de ser executado, mediante um modelo focado  na concepção do contribuinte, transferindo a complexidade da consolidação para o fisco.

 

 

Fase 4:

 

Eventos de horários, tabelas de cargos e funções, e dos eventos de segurança e saúde do trabalho

 

Nesta fase aguda, após a implementação da folha digital, seriam acionados os modelos de eventos que representam certamente a maior carência de dados depurados no universo de empregadores. Desconheço pesquisa que certifique isto, mas é presumível que a maioria dos empregadores não dispõe da conformidade necessária para o cumprimento das exigências no tocante à segurança e a saúde do trabalho.

 

Estimo que dentro de um ciclo de cinco a seis anos, a folha de pagamento do E-SOCIAL e os dados analíticos das retenções e dos eventos de terceiros estariam consolidados e neste período, o estado poderia desenvolver campanhas de disseminação de conformidade, assumindo com o fisco, um papel menos punitivo e mais pedagógico.

 

Em relação à escrituração dos eventos de segurança e saúde do trabalho, reproduzo a sugestão moderada e aprovada recentemente:

 

Contribuição: Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de segurança e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos APENAS pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio de webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais.

 

Justificativa: Boa parte dos serviços de elaboração de laudos e perícias é feita por prestadores de serviços. A medida visa Ao estimular uma maior participação dos profissionais das áreas mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo, valorizando o mercado de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes, promovendo a busca pela conformidade e desburocratizando o cumprimento de normas das MPEs neste contexto.

 

Responsável: LEONARDO DE MORAES AMORIM

Enviado em: 27/10/2014 17:58

 

Nesta fase, se teria a descontinuação do PPP e a adoção de uma ficha de registro digital, substituindo finalmente os arquivos em papel, encerrando o ciclo do E-SOCIAL na sua primeira versão efetivamente aplicada e imagino que todo esse processo levaria de seis a oito anos para ser concluído.

 

 

Concluindo, creio que não devemos ficar apenas na crítica. É preciso formalizar as inquietações, não somente neste canal da Consulta Pública, mas em outros legalmente previstos no âmbito administrativo.

 

 

Vitória de Santo Antão, 13 de novembro de 2014.