CONSULTA
PÚBLICA
https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/item.do?acao=exibir&id=811
Como já sabemos, a Consulta
Pública sobre o E-SOCIAL, “com o objetivo de subsidiar o
desenvolvimento de módulo específico do e Social destinado às Micro e Pequenas
Empresas”, foi prorrogada até o dia 3 de dezembro.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=31%2F10%2F2014
Enviei algumas contribuições (sempre com base nos leiautes oficiais, 1.1), que foram moderadas e aprovadas. As consultas podem ser acessadas por qualquer cidadão, e para enviar contribuições, é preciso fazer um cadastro no Portal, que é bem simples.
Independente de ser levado em consideração ou não pelo Comitê Gestor, tendo em vista que a legislação trabalhista celetista é uma só, basicamente, contribuir neste espaço é muito importante porque se trata de uma ação participativa cidadã, pública e transparente. Recomendo aos demais que tenham idéias para o E-SOCIAL, que as formalize neste espaço.
Seguem as contribuições:
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta:
143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para
Micro e Pequenas Empresas
Item
da Consulta: Você tem sugestões para melhorar a arquitetura do sistema?
Contribuição:
Possibilitar a opção de envio do evento S-1200 Remuneração do Trabalhador, em
blocos contendo todos os vínculos da folha de pagamento, ficando a critério do
empregador o envio individual em formato XML. No caso do envio em bloco, será
adotado o formato TXT com marcadores | (conforme se usa nos validadores do Sped)
com todos os eventos S-1200,
possibilitando inclusive a opção prevista no item 8 em um bloco anterior
(S-1010) no mesmo arquivo. Assim, será possível o envio de toda folha de
pagamento por um único arquivo TXT, possibilitando o cadastramento (atualização
por inclusão/alteração) da rubrica conforme instruções no bloco S-1010,
seguindo o sequenciamento lógico previsto no escopo do projeto. Caberia ao
receptor do E-SOCIAL analisar cada registro dos blocos, verificar a existência
de impeditivos e acatar ou não os processamentos, dispondo no final de cada
remessa o resultado da análise por meio de um validador on-line de maneira que
os empregadores possam ter um diagnóstico completo dos impeditivos. No envio do
bloco S-1010, o analisador online faria a verificação da existência da rubrica
na tabela S-1010, fazendo a alteração ou inclusão, conforme a situação de
inexistência.
Esta
opção poderia ser disponibilizada no próprio sistema WEB visando IMPORTAR A FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL
Justificativa:
A medida visa aproveitar as bases de dados dos empregadores que muitas vezes
dispõem de serviços terceirizados (escritórios contábeis) onde o
recadastramento e a redigitação da folha de pagamento será um serviço
inviável em muitos casos onde o volume
de dados é grande. Haveria a simplificação do envio da folha de pagamento
digital.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 18:20
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta:
143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para
Micro e Pequenas Empresas
Item
da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs
Contribuição:
Criação de um evento de cadastramento do NIS (PIS) substituindo o modelo atual
do DCN em lotes até que seja possível a extinção total da utilização do número
do PIS e sua substituição pelo CPF.
Justificativa:
Atualmente o leiaute do DCN em LOTES (CAIXA) tem gerado mais serviços
desnecessários aos empregadores, e a adoção do padrão E-SOCIAL seria mais um
redutor de burocracia digital no âmbito das obrigações acessórias.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 18:26
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta:
143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para
Micro e Pequenas Empresas
Item
da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs
Contribuição:
Adoção de tabelas por estabelecimento e não mais centralizadas.
Justificativa:
O gerenciamento de rubricas e horários muitas vezes é descentralizado em
empresas. É preciso considerar que em uma estrutura de MATRIZ-FILIAIS, podem
haver vários escritórios contábeis envolvidos
e a descentralização minimizaria os impactos na implantação do sistema.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 18:15
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta:
143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para
Micro e Pequenas Empresas
Item
da Consulta: Você tem sugestões para melhorar a arquitetura do sistema?
Contribuição:
Disponibilização no aplicativo E-SOCIAL WEB de um analisador de inconsistência
das rubricas da folha de pagamento, antes da apuração da DCTF PREV, alertando
aos empregadores quanto à classificação imprópria ou inesperada de determinadas
rubricas em relação à natureza e às incidências de INSS, FGTS, IR e
Contribuição Sindical.
Justificativa:
Medida para evitar que erros básicos de incidência de encargos sejam cometidos
pelos empregadores.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 18:10
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta: 143 - Subsídios para o
desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas
Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs
Contribuição:
Uso facultativo da centralização de eventos envolvendo a retenção de tributos.
Os empregadores poderão enviar por ESTABELECIMENTO, totalizando por CÓDIGO DE
RECEITA e BENEFICIÁRIO, cabendo ao aplicativo WEB DCTF-PREV fazer a
consolidação dos valores.
Justificativa:
A medida visa atender os casos de contribuintes que não dispõem de recursos
financeiros, nem tecnológicos imediatos, para consolidação dos eventos
envolvendo diversas unidades que utilizam bases de dados distintas e com
fornecedores de TI distintos. Também evitará problemas em casos de empregadores
que processam suas escriturações em escritórios contábeis distintos em se
tratando de empresas com filiais. A centralização seria uma opção dentro da
escrituração de eventos dessa natureza.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado em: 27/10/2014 18:00
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta: 143 - Subsídios para o
desenvolvimento de módulo específico do eSocial para Micro e Pequenas Empresas
Item da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs
Contribuição:
Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de segurança
e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos APENAS
pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio de
webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores
utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais.
Justificativa: Boa parte dos serviços de
elaboração de laudos e perícias é feita por prestadores de serviços. A medida
visa Ao estimular uma maior participação dos profissionais das áreas
mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo, valorizando o mercado
de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes, promovendo a busca pela
conformidade e desburocratizando o cumprimento de normas das MPEs neste
contexto.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 17:58
Governo
Eletrônico: Consultas Públicas
Uma
nova contribuição foi moderada e aprovada, conforme informações abaixo.
Consulta:
143 - Subsídios para o desenvolvimento de módulo específico do eSocial para
Micro e Pequenas Empresas
Item
da Consulta: Módulo do eSocial para MPEs
Contribuição:
Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de
segurança e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos
APENAS pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio
de webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores
utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais.
Justificativa:
Boa parte dos serviços de elaboração de laudos e perícias é feita por
prestadores de serviços. A medida visa Ao estimular uma maior participação dos
profissionais das áreas mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo,
valorizando o mercado de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes,
promovendo a busca pela conformidade e desburocratizando o cumprimento de
normas das MPEs neste contexto.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 17:58
Há uma proposição que enviei recentemente, que trata sobre a implantação do E-SOCIAL em fases, que foi pensada com a colaboração do colega e desenvolvedor Sieghard Matthias Ennulat.
As proposições foram resumidas no envio, e aqui reproduzo na íntegra, referente a um trecho do artigo “Melhores práticas para o E-SOCIAL”:
Fase
1
1. Eventos de empregadores, admissão,
desligamento e exclusão de eventos:
S-1000
– Cadastramento de Empregadores
S-2100
- Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2299
– Desligamento
S-3000
- Exclusão de Eventos
Modelo
operacional:
Webservice,
inclusive com uma versão oficial para popularizar o modelo operacional entre
pequenos desenvolvedores
Aplicação
Web
Objetivos:
Substituir
imediatamente o CAGED
Substituir
os sistemas PIS ON LINE e DCN em lotes
Criar
um ambiente de adaptação dos desenvolvedores para o modelo de disparo de XML
Substituir
o formulário do Seguro-Desemprego
Combater
fraudes no Seguro-Desemprego
Com
o não funcionamento do E-SOCIAL da forma pensada originalmente, o que ocorreu
na prática? O tal CAGED Diário, um jeitinho bisonho que apenas aumentou a
burocracia se usando um modelo que não foi pensado para disparos de dados
individualizados. Mais um atestado de
incoerência de quem adotou o mero discurso de blindagem.
Então,
nesta fase 1, seria discutido um período de adaptação em ambiente de testes e
um outro de efetiva aplicação, para que a próxima etapa pudesse ser acionada. O
sucesso da mesma seria evidenciado com a conformidade partindo da comprovada
participação dos empregadores e a descontinuação do CAGED e do SD em papel ou a
versão eletrônica WEB, recomposta recentemente, por provável descontentamento
com o E-SOCIAL.
Fase
2:
Folha
de Pagamento Digital e substituição da GFIP e da DIRF
Possibilitar
a opção de envio do evento S-1200 Remuneração do Trabalhador, em blocos
contendo todos os vínculos da folha de pagamento, ficando a critério do
empregador o envio individual em formato XML.
No
caso do envio em bloco, será adotado o formato TXT com marcadores | (conforme
se usa nos validadores do Sped) com todos os eventos S-1200, possibilitando
inclusive a opção prevista no item 8 em um bloco anterior (S-1010) no mesmo
arquivo.
Assim,
será possível o envio de toda folha de pagamento por um único arquivo TXT,
possibilitando o cadastramento (atualização por inclusão/alteração) da rubrica
conforme instruções no bloco S-1010, seguindo o sequenciamento lógico previsto
no escopo do projeto.
Caberia
ao receptor do E-SOCIAL analisar cada registro dos blocos, verificar a
existência de impeditivos e acatar ou não os processamentos, dispondo no final
de cada remessa o resultado da análise por meio de um validador on-line de
maneira que os empregadores possam ter um diagnóstico completo dos impeditivos.
No
envio do bloco S-1010, o analisador online faria a verificação da existência da
rubrica na tabela S-1010, fazendo a alteração ou inclusão, conforme a situação
de inexistência.
Esta
opção poderia ser disponibilizada no próprio sistema WEB visando IMPORTAR A
FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL.
Justificativa:
A medida visa aproveitar as bases de dados dos empregadores que muitas vezes
dispõem de serviços terceirizados (escritórios contábeis) onde o
recadastramento e a redigitação da folha de pagamento será um serviço inviável
em muitos casos onde o volume de dados é grande. Haveria a simplificação do
envio da folha de pagamento digital.
Disponibilização
no aplicativo E-SOCIAL WEB de um analisador de inconsistência das rubricas da
folha de pagamento, antes da apuração da DCTF PREV, alertando aos empregadores
quanto à classificação imprópria ou inesperada de determinadas rubricas em
relação à natureza e às incidências de INSS, FGTS, IR e Contribuição Sindical.
Nota:
Quanto ao analisador de inconsistência, esta proposição foi moderada e aprovada
na Consulta Pública.
A
rastreabilidade acerca das rubricas (incidências e naturezas), assim como o
histórico completo da memória de cálculo, estariam dispostos. Se é tão
importante para o fisco ter uma tabela das rubricas, que a faça, porém,
simplificando os processos de composição da mesma, mediante um modelo que
receba os campos em um bloco anterior ao da folha digital, em um mesmo arquivo,
fazendo as verificações e atualizações, quando necessárias, evitando o burocrático modelo de envio de inclusão,
alteração e exclusão, criando um flag de atualização cadastral ou eliminação de
determinada rubrica. O envio em bloco da folha de pagamento seria possível
inclusive na aplicação do sequenciamento lógico, tendo em vista que haveria uma
base de dados herdada das etapas anteriores. Ainda nesta fase, seriam
incorporados os afastamentos temporários, em se tratando do propósito de
descontinuar a GFIP.
Ainda
em relação a substituição da GFIP,
eventos transitórios envolvendo o montante de retenções e compensações seriam
criados.
Sobre
a DIRF, eventos complementares que replicariam os leiautes da DIRF para
informação das retenções inerentes à folha de pagamento, por estabelecimento,
seguindo a consolidação da DCTF-PREV, até a liberação da próxima etapa.
Nesta
fase, correria mais um período de testes em relação à folha digital, que
poderia ser de seis meses, seguido de aplicação efetiva, visando a próxima
etapa a ser acionada. Estariam também criadas as condições para descontinuar a
RAIS.
Fase
3:
Bloco
de detalhamento de retenções por estabelecimento e consolidado pelo próprio
sistema DCTF-PREV
Uso
facultativo da centralização de eventos envolvendo a retenção de tributos. Os
empregadores poderão enviar por ESTABELECIMENTO, totalizando por CÓDIGO DE
RECEITA e BENEFICIÁRIO, cabendo ao aplicativo WEB DCTF-PREV fazer a
consolidação dos valores.
Justificativa:
A medida visa atender os casos de contribuintes que não dispõem de recursos
financeiros, nem tecnológicos imediatos, para consolidação dos eventos envolvendo
diversas unidades que utilizam bases de dados distintas e com fornecedores de
TI distintos. Também evitará problemas em casos de empregadores que processam
suas escriturações em escritórios contábeis distintos em se tratando de
empresas com filiais. A centralização seria uma opção dentro da escrituração de
eventos dessa natureza.
Nota:
Esta proposição foi moderada e aprovada na Consulta Pública.
O
propósito deste modelo é prover o fisco de detalhamentos das retenções e de
serviços de terceiros, descontinuando os eventos transitórios onde se
informavam apenas as bases consolidadas. Uma das características é a adoção de
um modelo de escrituração analítico que seja bastante simplificado permitindo
ao contribuinte enviar os dados de retenção por estabelecimento, reservando a
citação do identificador da Matriz para fins de cumprimento a apuração
centralizada. Entretanto, caberia ao E-SOCIAL dispor aos usuários os devidos
meios de consolidação a serem apresentados via DCTF-PREV. Desta maneira, o
bloco S-13**, que parece ter sido alijado do projeto, poderia ser plenamente
possível de ser executado, mediante um modelo focado na concepção do contribuinte, transferindo a complexidade da
consolidação para o fisco.
Fase
4:
Eventos
de horários, tabelas de cargos e funções, e dos eventos de segurança e saúde do
trabalho
Nesta
fase aguda, após a implementação da folha digital, seriam acionados os modelos
de eventos que representam certamente a maior carência de dados depurados no
universo de empregadores. Desconheço pesquisa que certifique isto, mas é
presumível que a maioria dos empregadores não dispõe da conformidade necessária
para o cumprimento das exigências no tocante à segurança e a saúde do trabalho.
Estimo
que dentro de um ciclo de cinco a seis anos, a folha de pagamento do E-SOCIAL e
os dados analíticos das retenções e dos eventos de terceiros estariam
consolidados e neste período, o estado poderia desenvolver campanhas de
disseminação de conformidade, assumindo com o fisco, um papel menos punitivo e
mais pedagógico.
Em
relação à escrituração dos eventos de segurança e saúde do trabalho, reproduzo
a sugestão moderada e aprovada recentemente:
Contribuição:
Criação de um sistema de procuração eletrônica para empresas e técnicos de
segurança e saúde do trabalho, para que os mesmos possam enviar os eventos
APENAS pertinentes às suas áreas de atuação diretamente no portal ou por meio
de webservices. É estimado que a maioria dos micros e pequenos empregadores
utilizam serviços de terceiros para elaboração de laudos periciais.
Justificativa:
Boa parte dos serviços de elaboração de laudos e perícias é feita por
prestadores de serviços. A medida visa Ao estimular uma maior participação dos
profissionais das áreas mencionadas neste item, a gestão estará ao mesmo tempo,
valorizando o mercado de serviços e fortalecendo os vínculos já existentes,
promovendo a busca pela conformidade e desburocratizando o cumprimento de
normas das MPEs neste contexto.
Responsável:
LEONARDO DE MORAES AMORIM
Enviado
em: 27/10/2014 17:58
Nesta
fase, se teria a descontinuação do PPP e a adoção de uma ficha de registro
digital, substituindo finalmente os arquivos em papel, encerrando o ciclo do
E-SOCIAL na sua primeira versão efetivamente aplicada e imagino que todo esse
processo levaria de seis a oito anos para ser concluído.
Concluindo, creio que não devemos ficar apenas na crítica. É preciso formalizar as inquietações, não somente neste canal da Consulta Pública, mas em outros legalmente previstos no âmbito administrativo.
Vitória de Santo Antão,
13 de novembro de 2014.