CENTRO
VIRTUAL DE ATENDIMENTO (E-CAC)
Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
que permite a consulta do Relatório Complementar de Situação Fiscal.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº
1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 32, de 11
de outubro de 2011, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 1/2012, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna,
Declara:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), o serviço Consulta Pendências - Situação Fiscal-Relatório
Complementar.
Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput
poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos,
emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA