SPED
BLOCO K
OBRGATORIEDADE
PARA JANEIRO DE 2016
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=27&data=23/10/2014
Ajuste SINIEF nº 17, de 21/10/2014
(DOU de 23/10/2014)
Altera o Ajuste SINIEF 02/09,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª
reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica
alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação
que se segue:
"§ 7º A escrituração do
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de
1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados
pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a
critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros
setores.".
2 - Cláusula segunda. Este
ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Dyogo
Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil -
Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas -
Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso
Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia,
Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar
Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli
Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso
Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz
Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí -
Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins,
Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto
Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima -Luiz Gonzaga
Campos de Sousa, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea
Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio
Carneiro Tavares.