DCTF
APROVAÇÃO DE PROGRAMA VERSÃO 3.1
Postado por Leonardo
Amorim em 22/09/2014 11h56
Nota da Receita Federal:
DCTF
referente ao mês de agosto de 2014 está disponível
A
versão 3.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, aprovada pelo
ADE Codac nº 30, de 19 de setembro de 2014, encontra-se disponível para
download.
Esta
versão deverá ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de agosto de 2014.
A
versão 2.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal continuará a ser
utilizada para o preenchimento da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos
a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/09/22/2014_09_22_11_39_52_919401376.html
Link
DCTF 3.1: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/DCTFMensal/Versao31/progdctfUmdisco.htm
Ato Declaratório Executivo Codac nº 30, de 19/09/2014 (DOU de 22/09/2014)
Aprova
a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art.
1º Aprovar a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
I
- inclusão de opção na caixa de combinação "Opções referentes à Lei
12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", de forma que possam ser
escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas
nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II
- exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
Art.
2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a
partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110,
de 24 de dezembro de 2010.
Art.
3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em
situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa
aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de
abril de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF
Mensal, nos termos da:
I
- Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de
dezembro de 2009;
II
- Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações,
para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de
dezembro de 2010; e
III
- Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de julho de
2014.
Art.
4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOÃO
PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
LLConsulte Soli Deo gloria