ESTABILIDADE DA GESTANTE
FALECIMENTO DA GENITORA
DIREITO A QUEM DETIVER A GUARDA
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=26/06/2014
Foi sancionada e está em vigor, a Lei Complementar 146/2014 publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 26/06/2014, estendendo o direito a estabilidade até cinco meses após o parto, a quem detiver a guarda de criança nos casos de falecimento da genitora.
Lei Complementar nº 146, de 25/06/2014 - DOU -
Ed. Extra de 26/06/2014
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Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b
do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à
trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de
seu filho. |
A Presidenta da República |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar: |
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Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e
126º da República. |
DILMA ROUSSEFF |
José Eduardo Cardozo |