EMISSORAS
DE RÁDIO E TELEVISÃO ASSOCIADAS À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RÁDIO
E TELEVISÃO – ABERT
A
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS DEVIDOS
SIMPLES
NACIONAL
Resolução CGSN nº 114, de
17/06/2014 (DOU de 23/06/2014) |
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Dispõe sobre a redução da base de cálculo de tributos
devidos por emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira
das Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e optantes pelo Simples Nacional,
em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, em face de sentença proferida no Processo nº
80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal. |
O Comitê Gestor Do Simples Nacional, no uso das
competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o
disposto no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na redação
dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na sentença proferida
no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, |
Resolve: |
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CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO |
Presidente do Comitê |