ESOCIAL
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL VERSÃO 1.2 (MOS)
MANUAL DE
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO XML VERSÃO 1.0.
APROVAÇÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CIRCULAR 657/2014
Postado por Leonardo Amorim em 05/06/2014 07h38
Atualizado por Leonardo Amorim em 06/06/2014 20h49
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
DOU 1 DE 05/06/2014 Nº 106, quinta-feira, 5 de junho de
2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=14&data=05/06/2014
A Caixa Econômica Federal -
CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II,
da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto
nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, publica a presente Circular.
1 Referente
aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos
arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no
que couber, observar as disposições deste leiaute.
(grifei)
Nota de Leonardo Amorim:
Uma
matéria postada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança dúvidas sobre o
que a CAIXA realmente aprovou:
eSocial prepara
novo Manual de Orientação
Brasília,06/06/2014 – As equipes do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Instituto Nacional de
Seguridade Social(INSS) e Caixa Econômica Federal se reuniram nesta sexta-feira
(6), em Brasília, para elaboração da próxima versão do Manual de Orientação do
eSocial – MOS versão 1.2.
O objetivo do novo manual é melhorar a
orientação ao contribuinte que irá aderir ao módulo do esocial. Na reunião
também foram debatidas formas do sistema ficar mais aderente ao ambiente
operacional das empresas, sem abrir mão da aplicação correta da legislação
fiscal, trabalhista e previdenciária, unificando os esforços de execução as
equipes.
O manual vai agregar orientações
procedimentais e interpretativas dos órgãos fiscalizadores e reguladores e
facilitar a preparação para a fase obrigatória. Para o auditor fiscal do
trabalho e coordenador do eSocial no MTE, José Alberto Maia, "espera-se
que o manual atenda as necessidades dos usuários da área de recursos humanos,
contábil, fiscal e de sistemas, estimulando o trabalho integrado desses
profissionais e dos empresários”.
(61) 2031-6537/2430
– acs@mte.gov.br
http://portal.mte.gov.br/imprensa/esocial-prepara-novo-manual-de-orientacao.htm
2 A transmissão dos eventos se
dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado
ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web
personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos
eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo
identificados: - Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado
do controle de alterações; - Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada
e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços
eletrônicos www.esocial.gov.br e
www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte
prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute
dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados
do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de
testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados
do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos
Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos
eventos aplicáveisao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento
anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
4.3 A obrigatoriedade para as
demais categorias de empregadores observará as condições especiais de
tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo
do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e
Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao
FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão
dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem
eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de
empregadores.
5.1 As informações contidas nos
eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados
cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas
atribuições legais.
5.1.1 Por consequência, são de
total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS,
decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente,
pormeio do eSocial.
5.2 As informações por meio
deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao
que se referem. 5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil
imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em
vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial,
àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente
LLConsulte Soli Deo gloria