PGDIRF x DIRF Mensal

 

Realidade x Ficção

 

 

Atualizado em 13/09/2014 21h17

 

 

 

 

 

PAGAMENTOS E RETENÇÕES: S-1300 QUE VIROU S-1490, QUE VOLTOU A SER S-1300...

E POR AÍ VAI... E-SOCIAL 1.2 BETA 5.1, 5.2... 5.6...

 

Um dos pontos mais polêmicos do projeto eSocial está no evento S-1300  Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos. A atual versão aprovada (1.1) dos leiautes, assim dispõe:

 

 

 

Pelos Leiautes 1.2 beta 3, o S-1300 virou S-1490 – Pagamentos e Créditos Diversos

 

O S-1490 tem a seguinte definição:

 

Evento onde são prestadas as informações relativas aos pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior. Os pagamentos ocorridos durante o mês devem ser agrupados por beneficiário e por código de receita, sendo gerado apenas um evento para cada código de receita.

 

Permanece a mesma forma de escrituração; centralizada e com apenas um evento por competência, conforme a Ocorrência 1-1.

 

Leiautes 1.2 Beta 3

 

E o S-1300 foi transformado em um indicador do início do envio dos eventos periódicos:

 

Leiautes 1.2 Beta 3

 

 

Entretanto, tenho informações de que há uma outra versão mais recente, a 1.2 Beta 5.6, onde o evento sobre pagamentos e retenções voltou para o S-1300 e o S-1490 foi eliminado, mas continua com a ocorrência 1-1.

 

Contudo, não importa, seja  S-1300 ou S-1490 (nem imagino como terminará isso...), os arquitetos do eSocial estão realmente determinados a manter o evento de pagamentos e retenções sempre de maneira centralizada em uma ÚNICA OCORRÊNCIA (1-1), pela matriz, onde devem ser consolidados todos os pagamentos por beneficiário e código de rendimento.

 

Cabe ponderar que a centralização de informações em si não é uma novidade do eSocial, pois esse critério se observa também na DIRF, atual obrigação acessória que envolve o tema. Então, qual seria o problema de um evento UNIFICADO?  Será preciso comparar um recurso do PGDIRF com o que foi teorizado no eSocial.

 

 

 

 

ESOCIAL X PGDIRF

 

Como se prestam, atualmente, pelo PGDIRF, as informações previstas no sobre retenções no eSocial? Vamos imaginar uma empresa com diversas unidades, onde os dados de pagamentos e retenções são provenientes de folhas de pagamento, operações com fornecedores, entre outros fatos geradores. Vamos considerar que tais dados são processados por bases distintas, em sistemas distintos.

 

Trazendo o cenário descrito para a DIRF, vamos observar que cada sistema gera um arquivo DIRF peculiar, contudo, sempre citando a inscrição da matriz como declarante e detalhando os rendimentos e retenções por códigos e beneficiários.

 

Figura 1

 

Consideremos também que o PGDIRF é um sistema offline e que tem uma função de consolidação que permite que sejam importados diversos arquivos TXT. Vale salientar novamente que temos um cenário de geração de arquivos por sistemas distintos e bases separadas nas unidades (matriz e filiais).

 

Sendo a DIRF uma declaração centralizada na matriz, cuja aplicação declaratória se dá no programa PGDIRF, para que a consolidação ocorra, basta que seja citada a inscrição da matriz como declarante, em cada arquivo DIRF TXT a ser importado, e assim o aplicativo PGDIRF se encarregará de fazer a consolidação dos dados, coisa que o eSocial não será capaz de fazer (pelo atual modelo), o que chega a ser impressionante, pois em várias situações, será preciso consolidar XMLs.

 

Na Figura 1, temos um universo de uma matriz e seis filiais, onde os arquivos DRF TXT são gerados separadamente, inclusive, podendo haver mais de um arquivo por unidade, pois se tratam de gerações por sistemas separados. Os arquivos são encaminhados para a importação no PGDIRF comum a todas as unidades, onde há a consolidação feita pelo próprio PGDIRF, normalmente trabalhado na matriz.

 

Vamos supor que na Matriz esteja sendo processada uma folha de pagamento pelo SISTEMA DO DESENVOLVEDOR A e as demais informações de pagamento em um ERP DO DESENVOLVEDOR  B, na Filial 1, temos um sistema de folha de outro desenvolvedor, e o mesmo ERP aplicado na matriz. 

 

Vamos imaginar que nas Filiais 5 e 6,  há sistemas diferentes, todos customizados de acordo com as operações comerciais e desenvolvidos por empresas de TI locais, além de folhas de pagamento diferentes e processadas por um escritório de contabilidade contratado para realizar o serviço de DP.

 

Mesmo com todo esse emaranhado de sistemas e bases distintas, não há grandes dificuldades para o cumprimento da obrigação da DIRF, pois, como já fora abordado, basta que todos os sistemas aplicados gerem os arquivos DIRF TXT no padrão definido pelo leiaute, citando sempre a matriz como declarante, para que o PGDIRF, usado normalmente na Matriz, seja usado pela função de importação, tratando os dados dos blocos contidos nos arquivos DIRF TXT, direcionando-os a uma declaração ÚNICA, consolidada pelo próprio sistema do fisco. Assim, como todos os sistemas neste cenário  estão adaptados para o uso da “linguagem DIRF”, não há embaraço na integração com o sistema oficial;

 

Figura 2

 

Vamos analisar mais um caso: Um trabalhador esteve na Filial 5 durante 4 meses no ano base, onde a folha de pagamento é processada por um escritório de contabilidade. Então, foi transferido para a Filial 2, onde a folha é gerada por um sistema interno diferente do que é utilizado no escritório que presta serviços a unidade de origem (Filial 5). Como ficará isso no eSocial? Um tremendo problema se estivermos com bases e sistemas distintos!

 

Em nossos dias, para atender a DIRF, o sistema de folha do escritório que presta serviços a Filial 5, gera o DIRF TXT do ano base e o encaminha para importação na Matriz, que também vai receber o DIRF TXT gerado pela folha de Filial 2. Na importação, haverá a identificação do mesmo CPF sobre um mesmo código de retenção e neste ponto, entra em ação o consolidador do PGDIRF, unificando o registro para o CPF do trabalhador em questão. Problema resolvido, informação pronta para ser conferida e repassada à Receita Federal, como se pode observar no exemplo da Figura 2.

 

É comum encontrarmos cenários assim? Já me deparei com várias situações neste nível de dificuldade. Evidentemente, há grandes empresas que utilizam sistemas de ERP totalmente integrados, com contabilidade e escrituração trabalhista centralizadas, mas essa não tem sido a regra e sim a exceção, pelo menos no contexto de minhas andanças, conversando com contadores, analistas de sistemas e programadores.

 

 

 

Figura 3

 

Com o PGDIRF, ambientes com sistemas distintos podem gerar

 Arquivos  DIRF TXT  que são importados e consolidados

no próprio aplicativo da Receita Federal, coisa que o

eSocial não será capaz de fazer. Por que?

 

 

 

Por que casos que citei serão bem mais complicados no eSocial? O evento de retenção é único e mensal, baseado em sequenciamento lógico e consolidação de valores, códigos e bases, tudo antes do envio. Por não ter previsão para fazer uso de um aplicativo validador offline, como ocorre na DIRF, o modelo do eSocial, por tabela, não foi pensado para consolidar as informações de pagamento por códigos de receita e beneficiário e o teor do evento por XML deve ser encaminhado por meio de Webservice (serviço de mensageria a ser contratado pelo contribuinte declarante ou terceiro por ele autorizado) à base de dados do chamado Ambiente Nacional, onde serão armazenadas as informações, em conjunto com as que foram prestadas na folha de pagamento digital, para o fechamento da DCTF Prev, que será um meio de confissão de dívidas e que se dispõe a geração das guias de recolhimento (INSS, FGTS e retenções). Mas isto não é uma justificativa plausível. Mesmo na sistemática atual, a DCTF-Prev do eSocial poderia ser um sistema de apuração mediante eventos escriturados por estabelecimento.  E o sistema no Portal? Uma palavra apenas: RETRABALHO.

 

Então, voltemos ao cenário da organização da Figura 1, que utiliza sistemas distintos, bases distintas, em algumas unidades, onde há até um escritório de contabilidade que processa a folha em uma de suas filiais, e onde também há aplicações customizadas que contêm retenções sujeitas a informações, enfim, um emaranhado de fontes de dados que terão que ser organizadas e consolidadas internamente, em tese, porque o projeto eSocial impõe um novo modelo, tirando uma funcionalidade que até então vem funcionando satisfatoriamente pelo PGDIRF.

 

Será que apenas nos casos de matriz e filias que isto pode ocorrer? Não. Vamos imaginar o cenário de uma empresa sem filiais, mas com bases distintas onde também há demandas de integração em se tratando de ambiente com múltiplas fontes de dados. No exemplo abaixo, uma empresa com três bases separadas (se bem que a gestão financeira e o faturamento poderiam operar em um ambiente integrado), também serão confrontadas com o modelo de geração de eventos S-1300 XML do eSocial, que implica em uma nova etapa: Consolidar os arquivos ou a possibilidade de adoção de um modelo integrador via ERP.

 

 

 

Figura 4

 

Com o modelo proposto no eSocial, em cenários sem filiais, em alguns

casos, Também será preciso inserir  uma ferramenta de  consolidação

prévia antes do envio ao Ambiente Nacional.

Uma outra solução seria a adoção de ERP.

 

 

O que se pode estimar sobre o atual modelo do eSocial? Certamente, à primeira vista, salvo se ocorrer alguma reforma profunda, deverá aumentar o trabalho de integração de dados nas organizações e  lançará o debate, basicamente, sobre três possíveis soluções:

 

1.     Todos os sistemas distintos que envolvem as unidades da organização deverão gerar seus próprios eventos S-1300 XML, que seriam reunidos para uma consolidação em apenas um ÚNICO S-1300 por uma aplicação interna a ser desenvolvida exclusivamente para isso, fazendo o papel que hoje tem sido realizado pelo PGDIRF, ou;

 

2.     Substituir todos os sistemas usados nas unidades por um ÚNICO ERP que fará a integração automática de todas as bases processadas nas filiais. Isso significa que os sistemas separados do ERP serão descontinuados e que os serviços de escrituração dos escritórios de contabilidade de algumas filiais, seriam dispensados, obviamente, porque tudo passaria a ser processado internamente por um ERP centralizador, ou;

 

3.     Digitar tudo no Portal. Parece brincadeira, mas alguns têm sugerido isso. Esta solução só é viável em pequenas empresas, e significará retrabalho em muitos ambientes; consumirá tempo excessivo e conseqüentemente, mais custos.

 

Em relação à solução 2, teríamos uma mudança radical na organização,  a priori, causada principalmente por um novo sistema do fisco que se propõe a “simplificar” os processos declaratórios dos contribuintes. Será fácil substituir sistemas e dispensar serviços terceirizados (escritórios contábeis) que estão ajustados a estrutura organizacional? 

 

Em relação à solução 1: Faz sentido desenvolver um trabalho de consolidação que poderia ser feito por um sistema do fisco que se propõe a ser simplificador e unificador de declarações?

 

Não chega a ser um contra senso, impor um modelo onde o contribuinte precisa OBRIGATORIAMENTE consolidar o que atualmente pode ser feito por um aplicativo oficial de menor envergadura, como é o caso do PGDIRF?

 

Por enquanto, o caminho das pedras será o das “soluções integradoras”.  Vejamos uma abordagem do renomado especialista em Sped e contador, Jorge Campos,,  acerca da questão:

 

 

 

Bem, o que a gente visto, tem empresa que desenvolveu um integrador, um DW, para trazer todos os dados de todas as unidades, de todos os estabelecimentos e unificar, e enviar um arquivo só. Atribuir, a cada estabelecimento a responsabilidade de envio de seus arquivos tendo como premissa que no final você tem que ter um único, é complicado, isso não dá certo, a gestão é difícil. Até porque você tem que integrar todas as informações, tem que tomar cuidado por conta das matrículas dos trabalhadores e das rubricas. A sugestão é sempre aquela: Você tem que trabalhar num modelo de integração.

 

(Fórum Sped Porto Alegre, 10/04/2014, em debate com a Dra.Tânia Gurgel. Os dois experts deixaram bem claro que a proposta do modelo demanda integração e consolidadores)

 

Então, o eSocial  impõem uma quebra de paradigma, envolvendo a  aplicação de sistemas que atualmente funcionam bem com o modelo da DIRF, mas que não seriam mais viáveis no modelo proposto, caso não estejam vislumbrando a aplicação de consolidadores.  Em meio a essa questão, os empregadores, talvez, ainda não tenham consciência de que haverá  problemas, principalmente em relação aos custos, que deverão ser ainda maiores para os que possuem unidades (matriz e filiais) e bases de dados distintas em sistemas distintos.

 

É bom salientar que soluções integradoras geram custos, desde a demanda (análise de casos), passando pela aquisição, além da implementação, e não será o fisco que pagará esta conta:

 

1.    O eSocial é um projeto de e para grandes empresas

 

Trata-se se um modelo de grandes empresas pensado para grandes empresas. Por que foi projetado dessa forma? Penso que essa pergunta passe por outra: Quem está nos bastidores do eSocial? Em tese, um consórcio de órgãos (INSS, MTE, Receita Federal e CAIXA), mas com a participação ativa de empresas de tecnologia que se situam no piloto, que são focadas no grande porte, TODAS, evidentemente, produtoras de ERPs.

 

Desse ponto, não é surpresa ver que o modelo se encaixa melhor em um ambiente de ERP, e despreza categoricamente o universo de médias, pequenas e micro empresas, além dos escritórios contábeis.

 

 

2.    O eSocial poderia consolidar os eventos?

 

Não tenho dúvida. É só uma questão de vontade política dos gestores e cabe uma outra questão a ser analisada: Se o eSocial consolidasse os eventos isso seria comercialmente interessante para as empresas de TI que estão envolvidas no projeto? Creio que não.

 

É natural, pela lógica mercantilista que o modelo dificulte a escrituração local e autônoma dos pequenos desenvolvedores, para dar mais ênfase aos produtos integralizadores.

 

3.    Quem será mais beneficiado?

 

Além do fisco, que trabalha por  um sistema eletrônico de fiscalização bem mais eficiente, o eSocial, no formato em que se encontra, vai ser uma poderosa ferramenta de marketing  para as corporações de TI e consultoria que estão no piloto.

 

As consultorias que estão por lá, indiretamente, acessando informações por meio da participação de empresas de software que adquiriram, também serão as instituições mais beneficiadas nesse processo.

 

4.    Quem será prejudicado

 

Além dos produtores independentes de sistemas e alguns escritórios contábeis que trabalham com empresas onde a escrituração trabalhista é descentralizada, não tenho dúvida de que muitos empregadores serão prejudicados com o aumento de custos, seja na aquisição de ERP, ou na contratação de serviços especializados para consolidar os eventos, objetivando as ditas “soluções integradoras” apregoadas por teóricos.

 

 

 

SIMPLIFICAÇÃO

 

Por ser um modelo inspirado na escola corporativista do Sped, os problemas do eSocial ainda não foram bem discernidos pela classe contábil  em geral. Muitos aplaudem o projeto sem saber exatamente os seus efeitos entre os médios e pequenos empresários contábeis.

 

Imagino que o eSocial será bem sucedido se for um sistema prático, simples ao máximo possível, e com participação massiva das partes envolvidas. No lugar de compliance para o fisco, que pensar em aderência com a realidade do mercado de serviços contábeis e de TI? Se a proposta é ter a coleta de eventos de forma mais analítica possível, o bojo de toda  consolidação  poderia ser disponibilizado aos contribuintes, evitando custos desnecessários. Por que não?

 

Não cabe ao fisco impor necessidades de soluções integradoras comuns em grandes corporações. Naturalmente isto vai se desenvolvendo, conforme os interesses de gestão de cada organização. O modelo operacional do eSocial é invasivo; para mim é um abuso.

 

Como ficará a situação de escritórios contábeis cujos clientes possuem sistemas de gerenciamento financeiro e fiscal com informações de retenções que precisam ser consolidadas? A tendência é que as empresas amadureçam a  idéia de retirar a escrita trabalhista do escritório. Quantos empresários contábeis já pararam para pensar nessa possibilidade?

 

Quantos empresários de contabilidade já analisaram com mais rigor a tendência de alguns representantes do projeto insinuando que o Portal será tão simples que o próprio empresário poderá preencher os campos? O que isso realmente significa?

 

O modelo do eSocial tem que ser revisto pela via da SIMPLIFICAÇÃO e com maior participação de TODOS os desenvolvedores de sistemas e profissionais de contabilidade. Coisas simples já poderiam ser feitas, como estabelecer tabelas e eventos por estabelecimento, deixando para a DCTF PREV a função de consolidar as retenções, o agrupamento de beneficiários e os códigos de receita.

 

Talvez alguns advogados deste projeto afirmem que a simplificação já está sendo providenciada, mas não imagino que seja neste sentido, considerando os leiautes que estão vazando... Outra coisa: Por que não informar ao público pelo site oficial (www.esocial.gov.br) o andamento detalhado do projeto e as alterações que estão sendo feitas? Por que tanto segredo? A quem interessa uma gestão tão obscura?

 

Realidade: Os idealizadores do eSocial precisam entender e aceitar que o mundo da escrituração digital não é apenas o das grandes corporações. Palestras de conscientização são ótimas, mas entre o que está teorizado e que vem sendo analisado na estrutura de muitas empresas, a distância é temerosa e flagrante. 

 

Ficção: O eSocial vai simplificar a vida dos empregadores. Quanto a esse apelo, basta que cada um analise com a própria consciência.

 

Ainda estamos na fase do discurso. Até quando a ficção prevalecerá?

 

 

 

Vitória de Santo Antão (PE),  13 de setembro de 2014.

 

 

 

 

Leonardo Amorim

 

LLConsulte Soli Deo gloria