CARNÊ-LEÃO

 

APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS – APP

 

Postado por Leonardo Amorim em 06/05/2014 14h00

 

 

Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/COTEC nº 1, de 29/04/2014 (DOU de 06/05/2014)

 

 

 

 

 

 

 

Aprova, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança e a Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011,

 

Declaram:

 

Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis - APP Carnê-Leão - para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.

 

 

§ 1º O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

 

 

§ 2º O programa referido no caput não poderá ser utilizado pelos contribuintes que:

 

I - são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa;

 

II - se submetam ao preenchimento do Plano de Contas; e

 

III - irão se beneficiar da dedução do Livro Caixa na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

 

Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere este Ato Declaratório Executivo Conjunto podem ser armazenados e transferidos para a Declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.

 

Art. 3º O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo:

 

I - Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e

 

II - App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS.

 

Art. 4º O disposto neste Ato Declaratório Executivo Conjunto aplica-se a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

 

Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança

 

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE

 

Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação

 

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria