EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
ALTERAÇÃO DA LEI
5.859/1972
A Lei 12.964/2014 entrará em vigor no próximo dia 8 de agosto e estabelece a multa mínima de R$ 805,06 aos patrões pela falta de registro do vínculo empregatício do trabalhador doméstico mediante anotação da data de admissão e da remuneração do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Publicada em 09/04/2014, o período dos 120 dias para entrada em vigor da lei vence em 07/08/2014.
O Ministério do Trabalho e Emprego não esclareceu como procederá na fiscalização, tendo em vista que auditores fiscais não podem entrar na residência dos empregadores sem autorização, enquanto que nas empresas, não há esta restrição. Assim, do ponto de vista prático, pode se questionar a eficácia da lei.
A Lei 12.964/2014 NÃO trata sobre a regulamentação dos direitos dos domésticos previstos na Emenda Constitucional (EC) 72, sancionada em abril do ano passado, cujo projeto ainda está tramitando no Senado.
Sobre a regulamentação de EC 72, segue link da tramitação no Senado:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113104
Direitos que dependem de regulamentação:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei; (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Nova redação
dada pela EC nº 53, de 2006)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
Texto integral da lei 12.964/2014:
Lei nº 12.964, de 08/04/2014 (DOU de 09/04/2014) |
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Altera a Lei nº 5.859,
de 11 de dezembro de 1972 , para dispor sobre multa por infração à legislação
do trabalho doméstico, e dá outras providências. |
A Presidenta da
República |
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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Brasília, 8 de abril de
2014; 193º da Independência e 126º da República. |
DILMA ROUSSEFF |
José Eduardo Cardozo |
Manoel Dias |
Luís Inácio Lucena Adams
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LLConsulte Soli Deo gloria