PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO AOS DOMINGOS, FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS
NOVAS DISPOSIÇÕES
Postado por Leonardo Amorim em 24/03/2014 14h17
Portaria MTE nº 375, de
21/03/2014 (DOU de 24/03/2014 ) |
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Subdelega competência aos
Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os
pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis
e religiosos. |
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1º do Decreto nº 83.842, de
14 de agosto de 1979, |
Resolve: |
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MANOEL DIAS |
LLConsulte Soli Deo gloria