TABELA PROGRESSIVA MENSAL
2014
Com base na Lei nº 12.469, de 26/08/2011
(DOU 1 de 29/08/2011), a tabela progressiva para o IRPF 2014 será a
seguinte:
VIII - a
partir do ano-calendário de 2014:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de
Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela a
Deduzir do IR (R$) |
Até
1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78
até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30
até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44
até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de
4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
A dedução por dependente será de R$ 179,71 (cento e
setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Como ocorre todos os anos, a próxima edição do SEIFolha
contemplará os ajustes nas tabelas, além do novo salário mínimo conforme o DECRETO Nº 8.166, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU 1 DE 24/12/2013)