SALÁRIO MÍNIMO 2014

 

VALOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO

 

Postado por Leonardo Amorim em 24/12/2013 11h30

 

 

DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU 1 DE 24/12/2013)

 

(Vide Lei nº 12.382, de 2011)

 

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

 

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

 

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 Manoel Dias

 Eva Maria Cella Dal Chiavon

 Garibaldi Alves Filho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria