DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU 1 DE
24/12/2013)
(Vide
Lei nº 12.382, de 2011)
Regulamenta
a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art.
1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o
salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais
e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove
centavos).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de
janeiro de 2014.
Brasília,
23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
LLConsulte Soli Deo gloria