OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
NOVAS DISPOSIÇÕES
Resolução CFC nº 1.457, de 11/12/2013
(DOU de 13/12/2013 ) |
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Altera a Resolução CFC
nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de
serviços contábeis e dá outras providências. |
O Conselho Federal de
Contabilidade, no exercício de suas funções legais e regimentais, |
Considerando que o
inciso XIV do Art. 24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de
que trata a Resolução CFC nº 960/2003, substituída pela Resolução CFC nº
1.370/2011, declara que constitui infração deixar de apresentar prova de
contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional
de Contabilidade; |
Considerando que os
Arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contador impõem a fixação do
valor dos serviços contábeis por escrito; |
Considerando as
disposições constantes do Código Civil aplicáveis à relação contratual de
prestação de serviços contábeis, tal como o disposto nos Arts. 601, 1.177 e
1.178 e demais dispositivos pertinentes; |
Considerando que o
contrato por escrito de prestação de serviços contábeis torna-se um
instrumento necessário e indispensável à fiscalização do exercício
profissional contábil, para definição dos serviços contratados e das
obrigações assumidas; |
Considerando que os Arts.
1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador
pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao
profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração, |
Resolve: |
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JUAREZ DOMINGUES
CARNEIRO |
Presidente do Conselho |
LLConsulte Soli Deo gloria