DP
eSocial
Vai se aproximando nossa
participação no projeto de preparação ao eSocial, que consistirá em abordagens práticas sobre as questões
tributárias e de cálculos trabalhistas com convergência ao eSocial.
Devemos considerar que não há
sistema eSocial, mas há os campos e as regras básicas de preenchimento, e é
nesse ambiente fiscal trabalhista que trataremos as questões primordiais. Os
campos tributários, como preenche-los?
E assim, o 4o.
encontro se iniciará por análises tributárias,
onde veremos como identificar os códigos de classificação referentes ao
INSS, IR e FGTS (parte patronal e dos trabalhadores segurados) apontando sempre
para os campos do eSocial; é uma fase de convergência.
Estamos em um tempo disperso, onde
as informações fluem por uma velocidade espantosa, se compararmos com o final
do século passado. De fato, a massificação da internet e das redes sociais
provocou isso e um dos efeitos perigosos que observo é a busca cada vez mais
frenética pelas “respostas rápidas” bem no estilo “fast food”. Ocorre que
muitas vezes, temos até as respostas corretas, mas desprezamos os embasamentos
teóricos.
O problema é que ignorar certos
fundamentos apenas investindo no que é
“prático e imediato” pode nos levar a tomada de procedimentos
inadequados, e assim a prática tão desejada para agilizar processos, tende
a ficar ameaçada na medida em que não
sabemos os porquês das coisas.
Pensei as primeiras 24 horas
para dar oportunidade aos que desejam partir para uma carreira de DP, como
também para abrir um espaço de agregação de valores, e de fato, os grupos
formados no DP eSocial, até agora, são formados por pessoas bastante
experientes, com uma carreira de DP estabilizada, mas também pelo os que estão
buscando novos espaços, e nessa mistura, todos saem ganhando de alguma forma,
porque as experiências do cotidiano relatadas até mesmo pelos menos experientes
é um convite interessante para a partilha dos mais experientes; juntando esse
cenário, temos as abordagens de Cavalcanti, que somadas aos valores da
“vivência de cada um”, resultam no estudo de situações pensadas coletivamente e
que por um certo ângulo de visão, podem ser mais consistentes em relação aos
pontos de vista individuais.
Por isso, entendo que sem uma
boa discussão teórica, coletiva, não há prática consistente. Sem a partilha do
saber, não crescemos de forma plena.
A
comprometedora memória de cálculo
Voltando às minhas
participações, no 5o. encontro haverá a concentração de trabalhos
nos cálculos trabalhistas; começar pela parte de classificações tributárias é
uma estratégia, assim penso porque almejo uma compreensão mais global dos
efeitos das verbas trabalhistas no eSocial, e quando estivermos abordando
situações envolvendo férias, rescisões, horas extras, faltas e demais rubricas
da folha de pagamento, os aspectos tributários já estarão bem embasados.
No eSocial, tudo fica interligado, e um simples lançamento na folha tem efeitos fiscais que agora deverão ser trabalhados com atenção redobrada. Na GFIP apenas informamos bases de cálculos, sem explicar ao fisco como chegamos a tais resultados, porém, no eSocial, a Receita (fiscalização previdenciária) e o MTE (fiscalização do FGTS) saberão exatamente como se deu a chamada “memória de cálculo”, que consiste nos lançamentos que formaram uma determinada base de cálculo.
Devido às confissões de natureza
fiscal sobre as rubricas, as folhas de pagamento do eSocial serão peças
extremamente técnicas, onde profissionais com conhecimentos apurados sobre a
natureza dos lançamentos serão cobiçados nas empresas e escritórios de
contabilidade.
Basicamente, minha proposta de trabalho será a
seguinte:
1. Vamos abordar os tipos de empregadores e suas possíveis
classificações tributárias – Como identificarmos as situações previstas para os
códigos FPAS e Terceiros, as alíquotas RAT, o FAP e o RAT Ajustado, além das Notas Fiscais e Retenções;
2. Estudaremos casos reais de empresas e entidades repassadas pelos
alunos, e vamos classifica-los no eSocial;
3. Também abordaremos os casos de Desoneração da Folha de Pagamento.
Será que tal empresa está desonerada? Como?
4. E o Anexo IV do Simples Nacional?
5. Casos polêmicos de rubricas e o tratamento tributário: como
resolver?
Creio que será bem divertido.