CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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1708
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Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa
Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 1985) Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
OBSERVAÇÃO: Nos casos de: a) comissões, corretagens ou qualquer outra
remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de
negócios civis e comerciais, consulte o código 8045; b) serviços de
propaganda e publicidade, consulte código o 8045; c) prestação de serviços
de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de
obra, consulte página seguinte; d) pagamentos efetuados em cumprimento de
decisão da Justiça do Trabalho, consulte o código 5936. Os serviços
profissionais prestados por pessoas jurídicas sujeitam-se também a retenção
das contribuições sociais a que se refere a Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2002, arts. 30 a 32, 35 e 36 e Instrução Normativa SRF nº 459,
de 18 de outubro de 2004 (consulte os códigos 5952, 5987, 5960 e 5979).
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3280
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Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de
Cooperativas de Trabalho (art. 45 da Lei nº 8.541, de 1992) Importâncias pagas ou creditadas
por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de
profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem
prestados por associados destas ou colocados à disposição.
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3426
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Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de
Investimento - Pessoa Jurídica Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de
renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial),
resgate, cessão ou repactuação do título ou aplicação. Rendimentos
auferidos pela entrega de recursos à pessoa jurídica, sob qualquer forma e
a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas realizadas: nos
mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias
e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no
mercado de balcão. Rendimentos obtidos nas operações de transferência de
dívidas realizadas com instituição financeira e outras instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Rendimentos
periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer
remuneração adicional aos rendimentos prefixados. Rendimentos auferidos nas
operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa
jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas,
coligadas e interligadas. Rendimentos auferidos em operações de
adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de
câmbio), bem como operações com export notes, com debêntures, com depósitos
voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou
administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante.
Rendimentos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda
tendo por objeto ouro, ativo financeiro. Rendimentos auferidos em contas de
depósitos de poupança e sobre juros produzidos por letras hipotecárias.
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3746
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Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de
Autopeças
Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos
relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II à Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos. Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos
produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II à Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos. Obs.: Esta retenção: a) não se aplica
no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional e a comerciante atacadista ou varejista; e b) alcança os
pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de
industrialização por encomenda.
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3770
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Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição
de Autopeças Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos
produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II à Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos. Pagamentos efetuados por pessoas
jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos
produtos re-lacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas
jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II à Lei nº
10.485, de 2002, exceto pneumáticos. Obs.: Esta retenção: a) não se aplica
no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional e a comerciante atacadista ou varejista; e b) alcança os
pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização
por encomenda.
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5944
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Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços
de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração
de Contas a Pagar e a Receber Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que
explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de
contas a pagar e a receber.
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5952
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Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos
Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas
por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de
direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de
mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas
a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.
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5960
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Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado
pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária
não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e/ou a
Contribuição para o PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser
isenta.
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5979
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Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado
pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária
não recolher a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e/ou a CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.
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5987
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Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas
Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado
pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária
não recolher a Cofins e/ou o PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por
ser isenta.
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4085
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Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos
efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal
e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado
por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral,
nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003.
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4397
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Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela
prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de
2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de
decisão judicial ou por ser isenta.
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4407
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Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelo fornecimento de bens ou
pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº
10.833, de 2003, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por
força de decisão judicial ou por ser isenta.
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4409
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Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos,
autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos
estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo fornecimento de bens ou
pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº
10.833, de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por
força de decisão judicial ou por ser isenta.
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8045
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Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica (art. 53 da
Lei nº 7.450, de 1985) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras
pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra
remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de
negócios civis e comerciais.
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