CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO
NOVA DISPOSIÇÃO
Postado
por Leonardo Amorim em 11/10/2013 12h58
Instrução
Normativa RFB nº 1.401, de 09/10/2013 (DOU de 11/10/2013) |
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Dispõe sobre o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de
novembro de 2005. |
O Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, |
Resolve: |
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LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES |