SEGURO-DESEMPREGO
NOVO CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO
Nota LLConsulte:
Decreto
8.118/2013, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (11) no Diário
Oficial da União (DOU), com início de vigência na data de sua publicação, estabelece
que o trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de
Seguro-Desemprego a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos
poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo
Ministério da Educação.
Decreto nº 8.118, de 10/10/2013
(DOU de 11/10/2013) |
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Altera o Decreto nº
7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do
recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à
comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento
e sessenta horas. |
A Presidenta da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e no § 2º do
art. 8º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.513, de 26
de outubro de 2011, |
Decreta: |
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Brasília, 10 de outubro
de 2013; 192º da Independência e 125º da República. |
DILMA ROUSSEFF |
Aloizio Mercadante |
Manuel Dias |
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