TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

TST

 

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS

 

RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS (PRÉVIO E RECURSAL) E DAS CUSTAS PROCESSUAIS

 

TERCEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS BANCÁRIOS

 

Postado por Leonardo Amorim em 10/10/2013 15h51

 

 

Resolução Administrativa TST nº 1.633, de 07/10/2013 - DJe TST de 10/10/2013

 

 

 

 

 

 

 

Referenda o ATO Nº 638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013.

 

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

 

Resolve:

 

Referendar o seguinte ato administrativo praticado pela Presidência do Tribunal: "ATO Nº 638/SEGJUD.GP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal, RESOLVE –

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se".

 

Brasília, 7 de outubro de 2013.

 

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

 

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria