TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TST
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS (PRÉVIO E RECURSAL) E
DAS CUSTAS PROCESSUAIS
TERCEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO
MOVIMENTO GREVISTA DOS BANCÁRIOS
Resolução Administrativa TST
nº 1.633, de 07/10/2013 - DJe TST de 10/10/2013 |
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Referenda o ATO Nº
638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013. |
O Egrégio Órgão Especial
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula,
Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Antônio José de Barros
Levenhagen, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, João Batista
Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de
Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Ex.mo
Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, |
Resolve: |
Referendar o seguinte
ato administrativo praticado pela Presidência do Tribunal: "ATO Nº
638/SEGJUD.GP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum
do Órgão Especial, considerando a deflagração do movimento grevista pela
categoria profissional dos bancários, considerando o disposto no artigo 775
da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição
Federal, RESOLVE – Art. 1º Fica prorrogado
o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas
processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento
grevista da categoria profissional dos bancários. Art. 2º O recolhimento dos
depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal
Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se".
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Brasília, 7 de outubro
de 2013. |
Ministro CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA |
Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho |