CONSELHO CURADOR DO FGTS
AGENTE OPERADOR
REPRESENTAÇÃO PARA O ESOCIAL
Resolução CC/FGTS nº 726, de 25/09/2013 (DOU
de 26/09/2013 )
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Autoriza o Agente
Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e
entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram
direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial). |
O Conselho Curador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e |
Considerando a
existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , de grupo de órgãos e
entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram
direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada
eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações
trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS, |
Resolve: |
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MANOEL DIAS |
Presidente do Conselho |