CONSELHO CURADOR DO FGTS

 

AGENTE OPERADOR

 

REPRESENTAÇÃO PARA O ESOCIAL

 

Postado por Leonardo Amorim em 26/09/2013 21h51

 

 

 

Resolução CC/FGTS nº 726, de 25/09/2013 (DOU de 26/09/2013 )

 

 

 

 

 

 

 

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

 

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , e

 

Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS,

 

Resolve:

 

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial.

 

 

Parágrafo único. Caberá ao Agente Operador negociar, as suas expensas, eventuais custos, abrangência e modelagem de utilização dos produtos e serviços relativos ao projeto de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º O Agente Operador apresentará a evolução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo, de que trata o art. 1º, semestralmente a este Conselho, no âmbito da apresentação das informações gerenciais referentes à Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006 , e mensalmente ao Grupo de Apoio Permanente (GAP).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DIAS

 

Presidente do Conselho

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria