FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
FAP
PUBLICAÇÃO DOS RÓIS DOS PERCENTIS DE FREQÜÊNCIA,
GRAVIDADE E CUSTO,
POR SUBCLASSE DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 2.1, CALCULADOS EM 2013
Portaria
Interministerial MPS/MF nº 413, de 24/09/2013 (DOU de 25/09/2013) |
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Dispõe
sobre a publicação dos róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo,
por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.1,
calculados em 2013, e sobre a disponibilização do resultado do processamento
do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2013, com vigência para o ano de
2014, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos
apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. |
Os
Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição
que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.2012, de 24 de
julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; no art. 202-A,
§ 5º, e 202-B, ambos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de
31 de maio de 2010, |
Resolvem:
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GARIBALDI
ALVES FILHO |
Ministro
de Estado da Previdência Social |
GUIDO
MANTEGA |
Ministro
de Estado da Fazenda |