CONSELHO
ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
(CAU/BR)
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Resolução CAU/BR nº
52, de 06/09/2013 (DOU de 16/09/2013)
Aprova o Código de Ética e Disciplina do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que trata
o art. 28, incisos I e II da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os artigos
2º, incisos I e II, 3º, incisos I e III e 9º, inciso I do Regimento Geral
aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com
a deliberação adotada da Reunião Plenária Ordinária nº 22, realizada nos dias 5
e 6 de setembro de 2013;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2º Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar,
desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos
profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às
sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3º O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao
aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta
Resolução.
Art. 4º Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para
o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução
serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.
Art. 5º O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer
alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as
revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de
aprovação da primeira revisão.
Art. 6º Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o
Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Art. 7º A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas
prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme
metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo
CAU/BR em até 60 (sessenta) dias após aprovação desta Resolução.
Art. 8º O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo, aprovado por esta Resolução, entrará em vigor a partir da data da
sua publicação.
A íntegra do Código de Ética e
Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está publicada no
site do CAU/BR, no endereço eletrônico www.caubr.gov.br
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do Conselho
LLConsulte Soli Deo gloria