CONSELHO ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

 

(CAU/BR)

 

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

 

Postado por Leonardo Amorim em 16/09/2013 9h23

 

Resolução CAU/BR nº 52, de 06/09/2013 (DOU de 16/09/2013)

Aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que trata o art. 28, incisos I e II da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os artigos 2º, incisos I e II, 3º, incisos I e III e 9º, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada da Reunião Plenária Ordinária nº 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.

Art. 3º O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.

Art. 4º Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.

Art. 5º O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão.

Art. 6º Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.

Art. 7º A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo CAU/BR em até 60 (sessenta) dias após aprovação desta Resolução.

Art. 8º O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado por esta Resolução, entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

A íntegra do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está publicada no site do CAU/BR, no endereço eletrônico www.caubr.gov.br

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do Conselho

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria