DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
APLICAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE
HAVER FOLHA DE PAGAMENTO
SOLUÇÃO DE CONSULTA 71/2013
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71 de 12 de Julho de 2013
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ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER OBRIGATÓRIO.
EFD-CONTRBUIÇÕES. A contribuição substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei
nº 12.546, de 2011, é uma obrigatoriedade para as pessoas jurídicas
contempladas nesse artigo, independentemente da contratação de empregado ou de
haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.
A pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD- Contribuições) nos termos do inciso IV do art. 4º da IN RFB nº 1.252, de
2012.